Migalhas Quentes

Pessoa com deficiência dispensada sem justa causa na pandemia será reintegrada

A decisão da juíza foi com base na lei 14.020/20, que declarou a impossibilidade de dispensa imotivada à classe.

29/10/2020

(Imagem: Freepik)
Empregado, pessoa com deficiência, que foi dispensado do serviço durante a pandemia, deverá ser reintegrado, pois o artigo 17, inciso V da lei 14.020/20 vedou expressamente a dispensa dessa classe durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia. Assim decidiu a juíza do Trabalho Ananda Tostes Isoni, da 2ª vara de Jaú/SP.

O trabalhador foi contratado pela empresa em 2008, na cota de pessoas com deficiência e foi imotivadamente dispensado em 08/06/2020, com projeção de aviso prévio até 13/08/2020. Em 06/07/2020, no curso do aviso prévio, foi publicada a lei que vedou expressamente a dispensa de pessoa com deficiência. O empregado sustentou, portanto, ser detentor de estabilidade e pleiteou a reintegração.

Em defesa, a ré suscitou que o autor buscou atribuir efeitos retroativos à lei, pois à época da rescisão contratual o único óbice para a dispensa era a contratação de outro empregado PCD, o que foi regularmente atendido.

A juíza esclareceu que, ainda que a empresa tenha dispensado o trabalhador antes da publicação da lei, uma vez que esta entrou em vigor no curso do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os fins, competia à empregadora ter promovido a imediata reintegração do trabalhador, pois a garantia de emprego perdurará até 31/12/2020, salvo eventual prorrogação.

“Diante do exposto, determino a reintegração do reclamante na função anteriormente desenvolvida no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser revertida em favor do autor e condeno a ré ao pagamento de indenização dos salários correspondentes ao período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração, bem como demais vantagens como se estivesse na ativa.”

Nestes termos, a magistrada declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do empregado, além de condenar a empresa ao pagamento dos salários e demais vantagens desde a dispensa até a efetiva reintegração.

O advogado Mike Stucin, da banca Stucin Advocacia, atuou pelo empregado. 

Confira a decisão.

-----------------

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa consegue derrubar decisão que determinava reintegração de funcionários dispensados na pandemia

16/10/2020
Migalhas Quentes

Projeto proíbe negativação de demitidos durante pandemia

26/9/2020
Migalhas de Peso

Novidades trazidas pela lei 14.020, de 6 de julho de 2020

10/7/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona lei que cria programa de manutenção do emprego

7/7/2020
Migalhas Quentes

Empregado contratado em cotas para deficientes não tem estabilidade

14/2/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024