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Trans impedida de usar banheiro feminino de estação de trem será indenizada

Mulher receberá R$ 12 mil pelo constrangimento vivenciado.

28/10/2020

Uma mulher transgênero de Natal/RN receberá indenização por danos morais após ter sido impedida de utilizar o banheiro feminino em uma estação de trem da CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de R$ 12 mil como reparação pelo constrangimento vivenciado.

(Imagem: Pexels)

A defensora pública Federal Lorena Costa Dantas Melo, da DPU em Natal, narrou que a mulher foi abordada por vigilantes ao frequentar o banheiro feminino da estação de trem da CBTU, pedindo para que se retirasse do local e utilizasse o banheiro masculino, apesar da assistida ter mostrado o seu documento de identificação pessoal, no qual constava o seu nome e a sua identificação como pertencente ao sexo feminino.

Melo sustentou que “nesse sentido, resta claro que ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos, agindo os vigilantes em desfavor da lei e cumprindo um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país”.

“É um perfeito exemplo de violação à dignidade da pessoa humana. Ao ser impedida de utilizar o banheiro da companhia de trens, a assistida teve seu direito profundamente violado, o que não se admite no Estado democrático em que vivemos”, asseverou a defensora na petição inicial da ação de indenização por danos morais.

O juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, reconheceu o dano moral sofrido pela assistida, condenando a CBTU e a empresa de vigilância responsável pela estação de trem ao pagamento de R$ 12 mil a título de reparação pelos danos morais sofridos diante da discriminação indevida.

“Sendo a autora transgênero não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino, tendo ocorrido uma abordagem indevida e discriminatória, uma vez que a autora possuía o direito de usar o banheiro feminino, pois além de ser transgênero a autora tinha a documentação”, entendeu o magistrado.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: DPU.

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