A OAB rejeitou a solicitação apresentada pelo ministério das Relações Exteriores para que fosse liberada a atuação de advogados estrangeiros no país. A solicitação do Itamaraty foi feita sob o argumento de que essa seria uma exigência do processo de adesão do Brasil à OCDE.
Conforme o ministério, os Códigos de Liberalização são um dos principais documentos do arcabouço normativo da OCDE e não permitem a manutenção de leis ou normas que tratem de forma distinta não-residentes dos outros membros do acordo, isto é, exceções a restrições legais domésticas concedidas a um membro dos Códigos devem ser estendidas também a outros membros.
Contudo, à unanimidade, o Conselho Federal considerou que 19 dos 36 países-membros da OCDE possuem relevantes restrições à atuação de advogados estrangeiros (Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Japão, Coréia do Sul, Letônia, Lituânia, México, Polônia, Espanha, Suécia, Suíça e Turquia). E ainda que outros países, aparentemente liberais, na prática possuem sistemas que dificultam extraordinariamente o ingresso de advogados estrangeiros, como é o caso dos EUA, onde a permissão para advogar é concedida em cada um dos 50 Estados.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Federal Marcello Terto (GO) e o parecer da comissão ad hoc formada em 2019 para debater o assunto, presidida pelo advogado Gustavo Brigagão.
O conselheiro Marcello Terto observou no voto que "o Brasil e a OAB não podem abrir mão de princípios constitucionais que asseguram a igualdade entre as nações e seus povos e correr o risco de pagar preço incalculável pelo ingresso na OCDE, especialmente quando a proposição em análise não traz um único dado ou compromisso do Governo Federal com projetos ou soluções para transformar a perversa realidade da mercantilização do ensino jurídico e do seu impacto negativo no mercado da advocacia nacional".
"Propõe-se abrir indiscriminadamente nosso mercado a advogados ou escritórios de advocacia de grandes nações já integrantes da OCDE sem considerar a nossa realidade, promover maior reflexão e planejamento ou demonstrar a disposição de levar a efeito ações estruturadas e progressivas para o rearranjo do mercado da advocacia no Brasil", afirmou o relator.
No parecer, a Comissão ad hoc destacou que manter a proibição prevista no provimento 91/00 e, sobretudo, reforçar sua plena aplicabilidade na jurisdição brasileira durante o trâmite de adesão do Brasil à OCDE "é fundamental para garantir a observância da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Mais que isso, significa respeitar a própria independência da OAB, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal".
A Ordem recomendará ao governo brasileiro que faça reservas ou ressalvas no momento de adesão, a fim de que a postulação no Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica permaneçam, em nosso país, reservados aos advogados inscritos na OAB.
- Processo: Proposição 49.0000.2020.003092-2/COP