Migalhas Quentes

Com 10 meses de carreira, primeira sustentação oral de advogado é no STF: “nervosismo”

O advogado representou homem acusado de tráfico de drogas em um HC. Por maioria, o colegiado indeferiu a ordem.

27/10/2020

Na tarde desta terça-feira, 27, o advogado Thiago Rodrigo da Costa fez a sua primeira sustentação oral logo no Supremo Tribunal Federal, durante a sessão de julgamentos da 1ª turma do STF.

O causídico pediu perdão pelo nervosismo, enfatizando que tem apenas 10 meses de carreira. Pela estreia, o advogado foi parabenizado pelo ministro Alexandre de Moraes.

No início de sua sustentação oral, o advogado afirmou que o relatório precisava ser complementado: "Somente um complemento ao relatório do excelentíssimo sr. ministro Marco Aurélio, dois detalhes que deixaram de estar inclusos no relatório".

O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, então, afirmou: “o ilustre advogado deveria pedir perdão pela retificação que fez ao relatório", mostrando que se baseou em fatos para elaborar o documento. 

O paciente representado pelo causídico foi acusado do crime de tráfico de drogas. Por maioria, na sessão de hoje, os ministros indeferiram a ordem de HC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado mais jovem do Brasil faz história com sustentação oral no STF aos 18 anos

8/11/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024