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Senador Romário propõe impedir penalização de atletas após “Fora, Bolsonaro” de Carol Solberg

Atleta do vôlei de praia foi advertida pelo STJD.

23/10/2020

O senador Romário (Podemos/RJ) propôs nesta quinta-feira, 22, um projeto de lei (PL 5.004/20) que veda a imposição de penas disciplinares a atletas por manifestação de pensamento.

A proposição vem após a atleta Carol Solberg, do vôlei de praia, ter sido condenada pelo STJD por ter dito "Fora Bolsonaro" após uma partida. A decisão foi por três votos a dois e a multa foi convertida em advertência.  

O PL do senador altera a lei 9.615/98, que passaria a vigorar com a disposição segundo a qual “nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores”.

(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Na justificativa, Romário afirma que a livre manifestação do pensamento, inserida como cláusula pétrea na CF, é um direito individual indisponível, e “qualquer mácula ou obstáculo que se oponha de maneira injustificada e absoluta, seja sob a forma de contrato ou por regulamento esportivo vinculante entre as partes, é nula de pleno direito”.

Diante de fatos recentes em que a justiça desportiva se prestou ao papel de referendar punições de natureza disciplinar para atletas por meio de equivocadas interpretações jurídicas sobre manifestações de natureza política, restou forçoso deixar claro e evidente na legislação pátria, em seu diploma legal específico do esporte, a vedação de natureza constitucional ao óbice desse preceito fundamental consagrado de nossa Carta Magna.”

Romário cita ainda a doutrina do Direito Desportivo de Alexandre Miguel Mestre, no sentido de que a despeito da compreensão da norma que visa a proteger o esporte da politização “garante que o cidadão, o atleta, tem o direito de não ser impedido de se exprimir e de divulgar os seus pensamentos, tem o direito de não lhe serem impostos impedimentos ou discriminações”.

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