Fachin impede deputada de SC de divulgar canal de denúncia contra professores
Ministro considerou decisão monocrática do TJ/SC contrária à livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico.
Da Redação
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Atualizado às 08:54
O ministro Fachin, do STF, deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do TJ/SC que autorizava a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo a manter em sua página no Facebook mensagem estimulando estudantes a denunciarem professores que fizessem manifestações "político-partidárias ou ideológicas" consideradas humilhantes ou ofensivas à sua liberdade de crença e consciência.
Fachin considerou que a decisão contraria a medida cautelar referendada pelo plenário na ADPF 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e de ideias em ambiente acadêmico.
O caso
A mensagem foi publicada no dia 28 de outubro de 2018, logo após a definição do segundo turno das eleições presidenciais e estimulava os estudantes a filmar ou gravar áudio de professores em sala de aula. A mensagem continha um número de telefone celular e orientava que os arquivos fossem enviados com o nome do professor, da escola e do município.
O MP/SC ingressou com ACP com o objetivo de garantir a liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias nas escolas catarinenses. Na 1ª instância, liminar determinou que Campagnolo se abstivesse de "implementar e/ou manter de qualquer modalidade de serviço, formal ou informal, de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas" nos municípios catarinenses.
No entanto, ao analisar recurso da deputada estadual, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta reformou a decisão de primeira instância sob o argumento de que Campagnolo pretendia apenas criar um canal de denúncias dos estudantes, fazendo o papel de "ouvidora social" contra "toda espécie de abuso ou excesso que se venha a praticar em sala de aula, a partir da transgressão pelo professor dos limites constitucionais que lhe são deferidos para o exercício de sua docência".
Ao deferir a liminar, Fachin salientou que a decisão monocrática fez uma releitura da mensagem de Ana Caroline Campagnolo dando a entender que ela estaria atuando de forma legítima ao se colocar à disposição, nas redes sociais, para ouvir a população. No entanto, observou o ministro, o discurso parece ter outra conotação, pois conclama os alunos a se comportarem como se fossem agentes do Estado, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações.
De acordo com o relator, a decisão reclamada parecer afrontar o pronunciamento do Corte na ADPF 548, em que se proibiu que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares.
"Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas."
O ministro aponta que, ao agir dessa forma, a deputada teria conferido aos estudantes, por meio de sua própria "autoridade", direito ou poder de exercerem juízo de valor em detrimento de liberdade de expressão e de pensamento alheio, o que, segundo a decisão proferida na ADPF 548, não é cabível nem às autoridades públicas.
- Processo: Rcl 33.137