Após obedecerem a ordem judicial de fornecimento de dados, Tim e Facebook conseguem a exclusão do polo passivo de demanda sobre assédio sofrido por uma candidata a vereadora. Determinação é do juiz eleitoral Renato de Abreu Perine, da 2ª zona eleitoral de SP.
Uma candidata a vereadora do partido PSL - Partido Social Liberal teria sido abordada em nome de um suposto movimento suprapartidário que oferecia materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno.
Ao levar em consideração termos da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o juiz Eleitoral Renato de Abreu Perine, de SP, determinou que a operadora de telefonia Tim e o Facebook fornecessem os dados de telefone e do Instagram pelo qual a candidata foi abordada.
Sendo as duas empresas apenas terceiras que prestaram informação ao juízo para identificação da pessoa envolvida, após cumprimento da ordem, o juiz despachou determinando a exclusão de ambas do polo passivo.
- Processo: 0600094-60.2020.6.26.0002
Confira o despacho.