Autor da ação, o ex-PGR Rodrigo Janot defendeu na inicial que a função de regulamentar o tema é do MP.
O caso
O então PGR Rodrigo Janot ajuizou ADI para questionar normas do CNJ e do CJF sobre o uso de recursos provenientes de pena de prestação pecuniária em juizados criminais. Alegou que os órgãos extrapolam suas funções regulamentares ao tratarem de tema que perpassa função institucional do MP.
Ao editar a resolução 154/12, o CNJ estabeleceu critérios para a utilização de prestações pecuniárias decorrentes da suspensão condicional de processos e de transação penal nos juizados criminais. A resolução CJF 295/14 também tratou do tema.
De acordo com o Janot, apesar das normas terem objetivo nobre, não poderiam tratar de destinação de recursos provenientes de institutos cuja titularidade é exclusiva do MP.
"Não cabe a juízes decidir sobre a dimensão negocial da transação penal, desde que ela não se contraponha à lei. Por conseguinte, não lhes cabe decidir destinação de recursos envolvidos nessas transações".
- Processo: ADI 5.388