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Operadora de saúde pode reajustar planos coletivos por adesão no patamar de 30%

A decisão levou em conta processo administrativo da ANS que deferiu o pedido da Federação para reajustar os percentuais.

21/10/2020

O desembargador Roberto Gonçalves de Moura, do TJ/PA, permitiu que planos de saúde, representados por Federação dos Estados do Norte, possam aplicar reajuste de 30% aos planos de assistência à saúde coletivo por adesão. O magistrado levou em consideração que o reajuste foi deferido pela ANS. 

(Imagem: Freepik)

O MP/PA ajuizou ação diante de reclamações contra um plano de saúde em razão da projeção do aumento de 30% no valor das mensalidades do plano de assistência à saúde coletivo por adesão contratado por beneficiários. 

Em liminar, o juízo de 1º grau determinou que o representados pela Federação se abstivessem da implementação do referido reajuste, mas autorizou que fossem utilizados para revisão dos preços contratuais os índices permitidos pela ANS para os planos individuais, no patamar máximo de 7,35% a serem adotados até a resolução do caso.

Diante da decisão, a Federação interpôs recurso, que não prosperou. Em um primeiro momento, o desembargador Roberto Gonçalves de Moura verificou o site da ANS e observou que a análise do reajuste por parte dos planos encontrava-se "em verificação" e, por isso, negou a suspensão da decisão de 1º grau.

No entanto, posteriormente, reconsiderou sua decisão. Novamente, o magistrado consultou o site da ANS e verificou que o pedido do reajuste havia sido deferido pelo órgão responsável.

O desembargador entendeu que as razões deduzidas pelo recorrente mereceram acolhimento, pois, para ele, de fato, os planos de saúde variam segundo o regime e o tipo de contratação, havendo diferença entre eles, “na atuária e na formação de preços dos serviços de saúde suplementar.”

Os advogados Leidson Flamarion Torres Matos e Yago Renan Licarião de Souza, da banca Coriolano Dias de Sá atuam pela Federação dos planos de saúde. 

Confira a decisão

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