A Corte Especial do STJ começou a julgar processo que trata da gestão da Linha Amarela, uma das principais vias expressas da capital fluminense. O município do Rio alega que o contrato de concessão foi celebrado em 1994, mas sofreu prorrogações e aditivos que teriam causado desiquilíbrio contratual grave.
A Corte decidirá se mantém a decisão do presidente, ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido do município e suspendeu liminares que impediam o poder público de retomar a administração da Linha.
Na sessão desta quarta-feira, 21, S. Exa. manteve a decisão contestada pela concessionária e pela ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias.
Para o ministro Humberto, “contrato que quebra regras do edital, perpetuando-se no tempo, em que retirado todo o risco da concessionária, em que se recusa a prestar contas, quase que inacreditável em relação às taxas de retorno, este contrato sim representa ameaça à segurança contratual”.
O presidente do Tribunal recordou que a Câmara Municipal aprovou lei complementar para a encampação pela prefeitura, em caso raro de unanimidade na Casa. E que o contrato da Linha Amarela, que inicialmente iria até 2004, passou a 2038 “e se surgir novos aditivos, pode chegar a 3ª onda, a 4ª onda da pandemia, e este contrato ainda estará em vigor”.
Conforme o ministro, o contrato de concessão consiste em uma relação entre o público e o privado em regime de cooperação e “requer-se razoabilidade, transparência, equilíbrio para viabilizar contratos de longa e perpétua duração”.
Após o voto do relator, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos, para examinar a matéria “diante da complexidade da demanda”.
- Processo: SLS 2.792