Quatro ex-sócios da Boate Kiss deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 93.212, 18 em razão das despesas do INSS com o pagamento de benefícios previdenciários a mais dois ex-funcionários da casa noturna. Os antigos donos da boate haviam sido condenados, em 2018, a ressarcir o pagamento de 17 segurados. Decisão é do juiz Federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 3ª vara Federal de Santa Maria/RS.
A decisão se deu em ação movida pela AGU contra os antigos donos do estabelecimento. O caso envolve o pagamento de auxílio-doença e pensão por morte relativo a dois segurados do INSS. O valor estimado na época do ajuizamento do processo, em dezembro de 2017, era de R$ 93,2 mil, montante que deve ser bem maior agora, já que a pensão por morte continua a ser paga.
Segundo a AGU, os segurados foram vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos proprietários da boate, já que houve descumprimento de normas de segurança do trabalho, como demonstrou um relatório de análise de acidente do trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Maria. Ainda de acordo o órgão, além do ressarcimento dos gastos públicos, a ação pretende incentivar o cumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores, de modo a reduzir os altos índices de acidentes de trabalho registrados no país.
Na sentença, o juiz federal substituto acolheu o pedido da AGU e determinou que os antigos sócios façam o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS aos segurados, corrigidos pela taxa Selic.
De acordo com o magistrado, os então proprietários da casa noturna não adotaram mecanismos de trabalho seguros e de treinamento especial e apropriado para a exploração comercial do estabelecimento.
Informações: Agência Brasil.