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STJ: Advogado alvo de busca e apreensão não precisa apresentar senhas de aparelhos eletrônicos

Para 6ª turma, ninguém é obrigado a apresentar provas contra si mesmo.

20/10/2020

Em sessão nesta terça-feira, 20, a 6ª turma do STJ, por unanimidade, suspendeu ordem para advogado alvo de busca e apreensão apresentar senhas de acesso a aparelhos eletrônicos. Para o colegiado, ninguém é obrigado a apresentar provas contra si mesmo.

(Imagem: Freepik)

O advogado recorreu contra determinação de busca e apreensão determinadas no âmbito de investigação sobre empresas e parentes ligados a um magistrado do TJ/RJ, apurando supostas condutas de lavagem de dinheiro. Segundo o causídico, foi alvo apenas porque advogou para uma das empresas.

Durante busca e apreensão, foi apreendido aparelho de telefone, tablet e notebook e o advogado foi intimado a apresentar as senhas de acesso.

Para o relator, ministro Nefi Cordeiro, a decisão que autorizou a busca e apreensão apresentou fundamentação concreta, tomando por base a investigação de prática do delito de lavagem de dinheiro, a qual se investigava a imputação de venda de sentenças.

Nefi Cordeiro ressaltou, porém, que não haveria necessidade de uma segunda decisão determinando a entrega das senhas, já que a primeira decisão já indicava a apreensão dos aparelhos eletrônicos.

O ministro concluiu que o magistrado pode comandar a alguém a realização de provas, mas ninguém é obrigado a realizar provas contra si.

Assim, a turma concedeu parcialmente a ordem para assegurar ao paciente o direito de não produzir provas contra si mesmo.

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