Trabalhadores brasileiros sofrem com os graves reflexos sanitários e econômicos causados pela pandemia da covid-19. Aqueles que contraíram o vírus, além de passarem por problemas de saúde, também foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena.
Sendo esse período variável, pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa, o trabalhador, segurado do INSS, tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil.
Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte. “Aqueles que contraíram a doença, além de passar por problemas de saúde, foram afetados financeiramente pela impossibilidade de realizar a sua atividade profissional. O segurado do INSS tem direito a benefícios que podem auxiliar a atravessar este momento”, afirma João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário.
O advogado explica que trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido ao adoecimento contam com o auxílio-doença, que é concedido após a realização de perícia médica pelo INSS. Já a aposentadoria por invalidez é concedida no caso de as sequelas da doença incapacitarem o trabalho de forma permanente.
Já se a morte do segurado do INSS for considerada acidentária, o valor da pensão por morte deve corresponder a 100% da média das maiores contribuições. Caso contrário, o cálculo é feito a partir de um percentual de 50% somado a 10% para cada dependente.
O causídico explica que o benefício é um direito do cônjuge do segurado falecido; companheiro em união estável; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais com dependência econômica e de irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu.
Indenizações e acúmulo
Na esfera trabalhista, brasileiros acometidos pela doença, se comprovado que aconteceu no ambiente de trabalho, também podem buscar na Justiça indenizações a serem pagas pelas empresas por danos morais, além de danos materiais devido aos gastos com o tratamento da doença.
As indenizações ainda são garantidas aos familiares das vítimas. “A família do trabalhador pode requisitar indenização por acidente de trabalho, a depender das circunstâncias, em desfavor do empregador que não tiver proporcionado condições mínimas de saúde e segurança ao falecido”, explica Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Para Leandro Madureira, o atual momento é de valorização do sistema público de Previdência Social pela população. “Circunstâncias excepcionais como a pandemia despertam a necessidade de que o Estado garanta maior proteção social. Exija o cumprimento de seus direitos e não deixe de contribuir para a Previdência. Faça um planejamento previdenciário de qualidade e procure por profissionais de confiança”, orienta.