Migalhas Quentes

Cármen Lúcia vota contra fusão de partidos criados há menos de cinco anos

Para a ministra, a limitação evita agremiações descompromissadas e sem substrato social.

19/10/2020

Ministra Cármen Lúcia, do STF, considerou constitucional dispositivo da lei dos partidos políticos que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos. Para Cármen, a limitação evita agremiações descompromissadas e sem substrato social.

A votação, que está em plenário virtual, se encerra na próxima sexta-feira, 23.

(Imagem: STF)

A Rede Sustentabilidade questionou no Supremo regra introduzida pela lei 13.107/15 na lei dos partidos políticos que impede a fusão ou a incorporação de legendas criadas há menos de cinco anos.

O partido sustentou que os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela EC 97/17 – estarão afastados de um direito constitucional de se reorganizar.

“Estabelecer mecanismo temporal que inviabilize a fusão dos novos partidos, em especial, quando há o surgimento de uma norma estabelecendo uma cláusula de desempenho (EC 97/17), tornando impossível a reorganização das legendas que não alcançaram esta cláusula de desempenho, nada mais é que reduzir o pluralismo político em favor dos mais aquinhoados, reduzindo o pluralismo político elevado à cláusula pétrea da CF.”

Relatora

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que no julgamento da ADIn 5.311 firmou-se o entendimento de que o § 9º do art. 29 da lei 9.096/15, norma impugnada na presente ação, é constitucional.

Para a ministra, a norma impugnada reforça o sentido da EC 97/17, pela qual instituída a cláusula de barreira ou desempenho, pois contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos, não consistindo indevida intervenção no funcionamento interno das agremiações partidárias.

“A limitação temporal impeditiva da fusão ou incorporação de partidos políticos, criados há menos de cinco anos, assegura o atendimento do compromisso do cidadão com o que afirma como sua opção partidária, evitando agremiações descompromissadas e sem substrato social e reforça o objetivo do constituinte reformador, expresso na EC 97/17, em coibir o enfraquecimento da representação partidária.”

Assim, votou no sentido de julgar improcedente a ação e declarou constitucional o § 9º do art. 29 da lei 9.096/15 introduzido pelo artigo 2º da lei 13.107/15.

Veja a íntegra do voto da relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém normas sobre criação e fusão de partidos políticos

4/3/2020
Migalhas Quentes

Supremo nega liminar e mantém regras para criação e fusão de partidos

30/9/2015
Migalhas Quentes

Dilma sanciona lei que enrijece regras para criação e fusão de partidos

25/3/2015

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024