Migalhas Quentes

STJ julga na quarta-feira disputa sobre a gestão da Linha Amarela, no Rio

Corte Especial decidirá se mantém decisão do ministro Humberto que atendeu pedido do município para retomar a administração da Linha.

19/10/2020

(Imagem: STJ/Gustavo Lima)

Nesta quarta-feira, 21, a Corte Especial do STJ irá se debruçar sobre disputa que envolve a gestão da Linha Amarela, uma das principais vias expressas da capital fluminense.

O município do Rio alega que o contrato de concessão foi celebrado em 1994, mas sofreu prorrogações e aditivos que teriam causado desiquilíbrio contratual grave. Essas disparidades, para o município, teriam sido provocadas pelo superfaturamento de partes posteriores das obras viárias e pela exclusão do fluxo de veículos como elemento da equação financeira, após um dos aditivos contratuais.

No mês passado, o ministro Humberto Martins atendeu ao pedido do município e suspendeu liminares que impediam o poder público de retomar a administração da Linha Amarela.

Na decisão, além de considerar que eventuais falhas no contrato de concessão da via – até o momento gerida pela Lamsa – podem ter levado a indevidos aumentos no preço do pedágio, S. Exa. observou que a encampação pretendida pelo Executivo foi devidamente autorizada pela Câmara Municipal, de forma que a suspensão da retomada, como determinado pela Justiça estadual, poderia causar grave lesão à ordem pública e administrativa.

Agora, a ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodivias e a Lamsa – Linha Amarela S.A. pedem a reconsideração da decisão do ministro Humberto. 

A Lamsa sustenta que devolve aos cofres públicos milhões em arrecadação de impostos que revertem em investimentos indiretos para a cidade do Rio - só de ISS sobre a tarifa são recolhidos aproximadamente R$ 15 mi por ano. Ainda, recorda que realiza trabalho de responsabilidade social junto às comunidades do entorno da Linha Amarela, investindo em capacitação profissional e geração de renda. Entre 2010 e 2019, segundo a Lamsa, foram investidos R$ 20 mi em 104 projetos de 24 comunidades, beneficiando 700 mil pessoas.

"Encampação arbitrária"

A ABCR aponta, em memorial entregue aos ministros, a ocorrência de arbitrariedades cometidas pelo prefeito Marcelo Crivella (“cujo ápice foi a amplamente divulgada destruição da praça do pedágio da Linha Amarela”), que vem buscando encampar a concessão da Linha.

Além de sustentar a incompetência do STJ para tratar do tema, a Associação argumenta que “a encampação arbitrária da Linha Amarela causa diversos efeitos deletérios que já podem ser observados em diversos setores, especialmente diante da gravíssima insegurança jurídica, que afugenta investimentos e gera prejuízos incalculáveis”.

De acordo com a ABCR, se a encampação da Linha Amarela for permitida, incentivará medidas semelhantes contra outras concessionárias. Além disso, afirmou a agravante, a encampação também afetaria diversos fundos de pensão do país, que, atualmente, representam aproximadamente 75% dos acionistas da Invepar, controladora da Linha Amarela, como é o caso da FUNCEF, da PETROS e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

Por outro lado, o periculum in mora inverso é zero, a uma porque a Linha Amarela continuará sendo administrada pela mesma Concessionária que, satisfatoriamente, vem operando há décadas, e, a duas, porque certamente o número de empregados demitidos e o volume de impostos que deixarão de ser arrecadados serão prejudiciais à sociedade, valendo destacar que, sem o pagamento de pedágio, a prefeitura terá que gastar mais de R$ 100 milhões por ano apenas com a manutenção da Linha Amarela.”

Assim, pede que sejam mantidas as decisões liminares da Justiça do RJ que impedem a encampação da Linha Amarela.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça autoriza cobrança de pedágio na linha amarela no Rio

23/5/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

1/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

Marcas não tradicionais na F1: Criando uma identidade além da corrida

1/11/2024

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024