Um médico de Santa Catarina poderá tirar licença para tratar depressão e cuidar de filho autista. Assim decidiu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, ao entender que o interesse da Administração não pode se sobrepor à saúde da família e, em especial, da criança e do adolescente.
O médico impetrou mandado de segurança contra ato apontado como ilegal do diretor do hospital, ao negar a licença requerida para cuidar do filho autista, e em virtude das dificuldades de conciliar o lado profissional com o paterno, o trabalhador desenvolveu “síndrome depressiva ansiosa" e "ansiedade paroxística episódica".
O juízo de 1º grau deu razão ao profissional, determinando que o hospital concedesse imediata licença, sem remuneração, para o médico tratar dos assuntos particulares no prazo de três anos, podendo ser prorrogada.
Em apelação, o Estado de SC argumentou que a unidade apresenta um déficit no quadro e que resta evidente a necessidade de permanência do servidor para o bom seguimento das atividades.
Saúde da família
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou entendimento do procurador de Justiça João Fernando Quagliarelli Borrelli que entendeu que os motivos da negativa de afastamento não foram razoáveis, pois o interesse da Administração não pode se sobrepor à saúde da família e, em especial, da criança e do adolescente.
“Trata-se da saúde de um adolescente portador do transtorno do espectro autista que, para evitar agravamento do seu estado, demanda a presença constante de ambos os pais, cuja necessidade da medida foi devidamente comprovada nos autos.”
O procurador ainda ressaltou que, a licença almejada, além de não endividar a Administração Pública, pois é sem remuneração, permite a relocação de outro servidor e a contratação de um temporário para cobrir as funções do médico de licença.
Assim, o relator negou provimento ao recurso do Estado, confirmando a sentença. O colegiado seguiu o voto do relator à unanimidade.
- Processo: 0301002-27.2019.8.24.0064
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