A juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 23ª vara Cível de SP, deferiu liminar para determinar que um morador se abstenha de promover barulho superior ao autorizado por lei e pelo regulamento do condomínio.
Segundo verificou a magistrada em ação do condomínio contra o morador, os documentos demonstraram reiteradas violações regulamentares por parte do residente. Além disso, a juíza observou o perigo de dano evidenciado pela insuficiência das providências administrativas já adotadas.
“defiro a tutela provisória de urgência para determinar à parte ré que se abstenha de promover em sua unidade autônoma barulho superior ao autorizado por lei e pelo regulamento do condomínio, bem como observe as regras de previstas no referido regulamento e convenção condominial, sob pena de sujeição à multa de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento deste preceito, até o limite de R$ 200.000,00.”
A advogada Adriana Oliveira Sant’ana atua pelo condomínio.
Veja a decisão.