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Justiça do RJ absolve acusados de tráfico diante de relatos contraditórios de policiais

"Impossível saber o que de fato ocorreu", afirmou juiz na sentença.

16/10/2020

(Imagem: Pixabay)

A Justiça do RJ absolveu dois acusados por tráfico de drogas (arts. 33, 35 c/c 40, IV, da lei 11.343/06 e art. 329 do CP) diante da contradição nos relatos policiais.

O juiz de Direito Roberto Câmara Lacé Brandão considerou que os relatos não fornecem a segurança jurídica necessária para delinear a exata dinâmica da ação policial que teria resultado na prisão dos denunciados.

Diante dessas contradições de fundo, impossível saber o que de fato ocorreu. Não é lícito ao julgador suprir as lacunas de prova com odiosa presunção de culpa."

Assim, levando em conta as contradições contidas na prova oral acusatória, o julgador concluiu que “o acervo probatório se apresenta dúbio”.

No campo da dúvida, apenas a absolvição pode germinar. Acolho, pois, as ponderações das partes, compartilhando da posição de que a absolvição dos demandados se impõe, como única resposta possível, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.

O escritório Thais Menezes Escritório de Advocacia atuou em defesa de um dos acusados.

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