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STF valida regra do TRT-2 que considera origem do magistrado para compor Órgão Especial

Ministros consideraram que regra buscou viabilizar a participação de egressos da advocacia e do MP, em harmonia com a CF.

20/10/2020

É constitucional dispositivo do regimento interno do TRT da 2ª região, com sede em SP, que considera a origem do magistrado para formar a composição do Órgão Especial. Assim entendeu o plenário do STF em sessão virtual encerrada nesta segunda-feira, 19, seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

Discriminação

Os TRTs têm em sua composição juízes de carreira, que iniciam nas varas do Trabalho e chegam ao TRT através da promoção; bem como de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, escolhidos pelo presidente da República, através do chamado quinto constitucional.

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação impugnando o art. 59 do RI do TRT-2 alegando que, ao dispor sobre a composição de seu Órgão Especial, estabeleceu distinção em relação à classe de origem do magistrado.

Por esta regra, o órgão deverá ser composto por 13 desembargadores definidos por antiguidade e 12 eleitos pelo pleno. Do primeiro grupo, 10 devem ser de carreira, e 3 do quinto constitucional; do segundo grupo, 10 devem ser de carreira, 1 do quinto representado por advogados, e 1 do quinto representado pelo MP.

A OAB sustentou que tal distinção é “discriminatória” e ofende o princípio da isonomia, estabelecido no caput do artigo 5º da CF. Ainda segundo a entidade, foi violada regra do art. 93, inciso X, da CF, que, ao prever a criação de Órgão Especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, não estabeleceu critérios para sua composição.

Participação

Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio, observou que, com a regra, a Corte Trabalhista buscou viabilizar a participação, no Órgão Especial, de egressos da advocacia e do Ministério Público, a partir da regra alusiva ao quinto. "Ao contrário do sustentado pelo requerente, tem-se a harmonia, com a Constituição Federal, da disciplina, havendo deferência ao Órgão de classe."

"O Órgão Especial atua substituindo, ante a impropriedade de reunião tendo em vista o grande número, o Plenário, e tudo recomenda que haja a participação proporcional do quinto."

Assim, julgou improcedente o pedido, declarando constitucional o art. 59 do RI do TRT da 2ª região.

O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Fachin, Lewandowski, Alexandre de Moraes, Toffoli, Gilmar Mendes, Fux, Rosa Weber e Barroso. 

Leia o voto do relator.

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