Migalhas Quentes

Justiça de SC manda dona de construção que danificou imóvel vizinho providenciar moradia a casal

A decisão é da 1ª vara Cível de Camboriú/SC.

14/10/2020

A juíza de Direito Karina Müller, da 1ª vara Cível de Camboriú/SC, determinou, em processo de cumprimento de sentença provisório, a penhora de imóvel registrado em nome da executada no processo, bem como a disponibilização de casa geminada para moradia do casal autor, em decorrência de construção de casa pela ré que danificou a residência dos autores, que eram vizinhos da obra.

De acordo com a magistrada, é arriscado que os exequentes residam em imóvel que possui diversos danos.

(Imagem: Freepik)

O casal locatário alegou que a dona da casa, locadora, que tem a residência em um condomínio fechado, em edificação geminada, cuja parede é dividida com a residência da ré, passou por obras irregulares, causando rachaduras e fissuras no imóvel ocupado pelos autores, comprometendo a estrutura.

Em razão disso, pretenderam ser indenizados pelos danos materiais e morais sofridos. Pleitearam pelo pagamento de aluguéis, diante da impossibilidade de utilização do imóvel. A executada foi intimada para efetuar o pagamento, mas decorreu o prazo, e não houve êxito.

A executada sustentou que o imóvel seria impenhorável por se tratar de bem de família.

Pela observação da magistrada, no caso, o contexto autorizou a penhora do imóvel, pois ficou evidente que a parte executada edificou outra residência atrás da casa indicada para penhora, e “além de ter relação com os danos causados aos exequentes, até o momento não efetuou qualquer reparação ou manifestação de assumir responsabilidade.”

A juíza observou que "apesar de decorrido o prazo de 2 anos e 8 meses da sentença, não houve o cumprimento da obrigação pela executada, mas tão somente resistência ao pronunciamento judicial, notadamente quanto à obrigação de pagar aluguéis."

Por isso, para a magistrada, o pedido dos exequentes teve razão de ser acolhido, especificamente, a autorização judicial para que os exequentes possam ocupar a propriedade da executada, considerando que esta possui outra residência.

A juíza determinou, portanto, a penhora do imóvel registrado em nome da executada, bem como que esta disponibilize a casa geminada aos exequentes, no período de 10 dias, para que ali residam enquanto pendente a lide sem a reparação do imóvel danificado, ou pagamento de aluguel em outro imóvel que possam residir.

Foi estipulada multa diária no valor de R$ 100,00 em caso de descumprimento, além de expedição de mandado de desocupação e imissão na posse.

As advogadas Taiani Tomasi Michnoski Machado e Daiane Thaise Ramos patrocinaram os executantes. 

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Imóvel em construção também pode ser considerado bem de família

17/9/2020
Migalhas Quentes

É possível penhora de bem de família desde que parte de valor seja suficiente para que devedor compre outro imóvel

16/9/2020
Migalhas Quentes

STJ afasta impenhorabilidade do bem de família em obrigação assumida para obras de condomínio

10/9/2019
Migalhas Quentes

STF afasta penhorabilidade de bem de família do fiador na locação comercial

18/6/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024