Uma consultora da Natura não conseguiu na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego. A decisão é da 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, que manteve a sentença.
No juízo de origem, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi negado. Inconformada, a consultora entrou com recurso.
O desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, relator do recurso, afirmou que para que fique configurada a relação de emprego é imprescindível a presença de todos os pressupostos legais, quais sejam: a prestação de serviços de forma não eventual, com pessoalidade, subordinação e onerosidade.
“E, nesse contexto, coaduno do entendimento do juízo de primeiro grau no sentido de que a autora possuía autonomia, recebendo apenas pelo trabalho prestado, não havendo qualquer relação de subordinação e dependência com relação à ré, caracterizando típico trabalho, estando, pois, ausentes, os elementos autônomo in casu, caracterizadores da relação de emprego insculpidos nos artigos 2º e 3º da CLT.”
Para o relator, ficou evidente a relação meramente comercial existente entre as partes. Por isso, votou por manter a sentença. A decisão foi unânime.
A Natura é representada no processo pela banca Silva Matos Advogados.
- Processo: 0011499-55.2017.5.03.0008
Veja o acórdão.
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