A empresa do ramo de decoração natalina Viena Luzes, que atua para grandes centros empresariais, como shoppings, condomínios e festivais, apresentou queixa-crime contra ex-funcionários e ex-proprietário de fornecedor de serviços por indícios de concorrência desleal por potencial furto de informações comerciais sigilosas.
Os desvios seriam de portfólio de materiais, dados de clientes, propostas e projetos de engenharia, entre outros pontos. A empresa aponta que, com posse dos dados mencionados, os acusados constituíram empreendimento similar que tem abordado empresas atendidas por ela nos últimos dez anos.
Os fatos também são objeto de processo na esfera Cível.
O caso é patrocinado pelo escritório Moraes Pitombo Advogados.
Auditoria
Na documentação entregue à Justiça, os advogados da empresa relatam que as suspeitas surgiram após auditoria nos computadores da empresa para revisão e aprimoramento dos protocolos de segurança de informações da empresa.
Tal contratação foi motivada pelas suspeitas de que estariam ocorrendo desvios de materiais do estoque, bem como possível sabotagem dos eventos. Os trabalhos desenvolvidos revelaram que um dos acusados no processo enviava, desde 2016, pelo seu e-mail corporativo, informações sigilosas da empresa, seus projetos e clientes ao seu e-mail pessoal e ao do fornecedor arrolado na demanda.
Diante do constatado, um instituto de perícias foi contratado para preservar a cadeia de custódia das mensagens de e-mail localizadas, e assim atestar a autenticidade dos elementos usados como prova na queixa-crime.
O conteúdo das mensagens encaminhadas teria revelado o compartilhamento de informações comerciais protegidas da empresa de decoração, incluindo propostas, notas fiscais e dados para faturamento.
Serviço interrompido
O time de advogados conta que, em meados de 2019, quando se tornaram públicas as tratativas que culminaram na contratação da empresa de auditoria que revelou os possíveis crimes, o funcionário abandonou o emprego e o fornecedor interrompeu a prestação do serviço para a empresa.
Em seguida, ambos passaram a ser sócios em empresa constituída meses antes.
"Dessa forma, o ex-funcionário não apenas divulgou informação comercial sigilosa para terceiros, mas muniu concorrente comercial com os termos de propostas, orçamentos e relação de clientes da Viena Luzes, os quais passaram a ser abordados, afetando negócios com o desvio ilegal de clientela já no ano passado”, destacam os advogados.
Segundo a banca, "os elementos colhidos se exibem suficientes a comprovar seu provável incurso nos crimes de concorrência desleal insculpidos no artigo 195, incisos IX, X e XI, da lei Federal 9.279/96".
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