A Corte Especial do STJ irá decidir se requerer inversão do ônus da sucumbência configura pedido expresso de reforma do valor dos honorários de sucumbência. A questão consta em embargos de divergência de relatoria do ministro Raul Araújo.
Os embargos foram opostos contra decisão da 1º turma, que devolveu processo para o tribunal de origem para adequação do valor dos honorários, ao prover recurso da municipalidade de SP para admitir seu ingresso no feito.
A embargante cita precedentes das turmas e da própria Corte Especial no sentido da necessidade de pedido expresso para revisão do valor dos honorários de sucumbência (REsp 1.082.374), eis que “se não houve reforma do julgado, a redução da verba honorária de ofício pelo Tribunal, com base no pedido de procedência integral, por si só, apresenta-se incabível”.
O MP opinou pelo não provimento dos embargos, entendendo que o pedido de inversão do ônus da sucumbência configura pedido expresso de reforma dos honorários sucumbenciais.
- Processo: EREsp 1.726.734