O TRE de SP entendeu que outdoor com imagem de pré-candidato pedindo seguidores nas redes sociais não tem viés eleitoral. Ao analisar caso de pré-candidato prefeito de Praia Grande/SP, o colegiado entendeu que não ficou evidenciada a intenção, ainda que subliminar, de lançar o nome do candidato como futuro candidato ao pleito de 2020.
Foi feita uma reclamação contra o pré-candidato em razão de outdoor que tinha mensagem para que as pessoas o seguissem nas redes sociais.
Em 1º grau, o pré-candidato foi condenado ao pagamento de multa de R$ 60 mil, pela utilização de outdoor, determinando a sua retirada. Diante da decisão, o homem recorreu.
Ao apreciar o recurso, o juiz Eleitoral Afonso Celso da Silva deu razão ao pré-candidato ao observar que a mensagem retratada não faz qualquer alusão ao pleito eleitoral vindouro. “Em verdade, apenas conclama para que os transeuntes sigam o representado nas redes sociais”, afirmou.
“Nesse sentido, o conteúdo trazido no outdoor é um indiferente eleitoral, já que não possui a mínima relação com as eleições, sequer mencionado que o representado é pré-candidato.”
Por fim, o colegiado seguiu o entendimento do relator para julgar a ação improcedente.
Os advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira (Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados) atuaram no caso.
- Processo: 0600050-90.2020.6.26.0406
Veja a decisão.
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