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TRE/SP: Outdoor de pré-candidato pedindo seguidores nas redes sociais não tem viés eleitoral

O colegiado entendeu que não ficou evidenciada a intenção, ainda que subliminar, de lançar o nome do candidato como futuro candidato ao pleito de 2020.

9/10/2020

O TRE de SP entendeu que outdoor com imagem de pré-candidato pedindo seguidores nas redes sociais não tem viés eleitoral. Ao analisar caso de pré-candidato prefeito de Praia Grande/SP, o colegiado entendeu que não ficou evidenciada a intenção, ainda que subliminar, de lançar o nome do candidato como futuro candidato ao pleito de 2020.

(Imagem: Freepik)

Foi feita uma reclamação contra o pré-candidato em razão de outdoor que tinha mensagem para que as pessoas o seguissem nas redes sociais.

Em 1º grau, o pré-candidato foi condenado ao pagamento de multa de R$ 60 mil, pela utilização de outdoor, determinando a sua retirada. Diante da decisão, o homem recorreu.

Ao apreciar o recurso, o juiz Eleitoral Afonso Celso da Silva deu razão ao pré-candidato ao observar que a mensagem retratada não faz qualquer alusão ao pleito eleitoral vindouro. “Em verdade, apenas conclama para que os transeuntes sigam o representado nas redes sociais”, afirmou.

“Nesse sentido, o conteúdo trazido no outdoor é um indiferente eleitoral, já que não possui a mínima relação com as eleições, sequer mencionado que o representado é pré-candidato.”

Por fim, o colegiado seguiu o entendimento do relator para julgar a ação improcedente.

Os advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira (Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados) atuaram no caso.

Veja a decisão.

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