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Entidades pedem que DPU investigue autor de ação contra trainee para negros da MagaLu

Para os autores, o defensor ignorou a grave situação de vulnerabilidade suportada pela população negra.

9/10/2020

Entidades ligadas ao movimento negro e outras personalidades apresentaram uma representação à Corregedoria da DPU – Defensoria Pública da União contra o defensor que processou o Magazine Luiza em razão da realização de trainee exclusivo para negros.

(Imagem: Reprodução/Magazine Luiza)

Na última segunda, 5, o defensor público Jovino Bento Júnior decidiu processar a empresa Magazine Luiza por promover trainee destinado a pessoas negras. Segundo ele, trata-se de prática racista que representa "marketing de lacração" - ou seja, quando a motivação não é necessariamente social, mas na verdade tem por objetivo conseguir uma colocação política no mercado a fim de aumentar exponencialmente os lucros da empresa.

Na representação enviada à DPU, as entidades afirmam que o defensor público “ignora que a sociedade brasileira foi forjada a partir de um sistema econômico baseado na expropriação da força de trabalho do povo negro e que desde seus primórdios a sociedade institucionalizou como legítima a violência contra este povo, situação que atravessou gerações e encontra-se presente em nossa sociedade até os dias atuais”.

Para os autores do documento, ao atacar a política afirmativa adotada pela empresa, o defensor público ignorou a grave situação de vulnerabilidade suportada pela população negra, “condição que deveria tê-lo levado a lançar mão do tempo e recursos que o Estado lhe proporciona para atuar em defesa dessa população, como manda a Constituição, e não o contrário”.

“A gravidade da conduta não deve ser amenizada em hipótese alguma, pois estamos diante de um caso em que o servidor público lança mão de recursos públicos para atacar os interesses que, legalmente, deveria defender.”

Por esses motivos, pediram que a Corregedoria instale procedimento para apurar a prática de infração disciplinar e de ato de improbidade por parte do defensor; que a DPU desista da ação civil pública que tramita no TRT-10; e que Jovino Bento Júnior, após apuração disciplinar, seja condenado a restituir à DPU os recursos equivalentes ao gasto efetivado com o uso da estrutura da instituição para litigar contra os interesses que ela deveria defender.

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