Migalhas Quentes

Chevrolet indenizará consumidor por publicidade enganosa

Cliente comprou carro acreditando que viria com sensores de calibração dos pneus.

9/10/2020

O juiz de Direito Sérgio Azevedo de Oliveira, de Recife/PE, condenou a Chevrolet e uma concessionária a indenizarem um consumidor em R$ 4 mil por publicidade enganosa.

Segundo o cliente, através de uma promoção anunciada, adquiriu de forma financiada o veículo Chevrolet Prisma Joy 1.0, no valor de R$ 54.990. O anúncio do citado veículo indicava que o mesmo viria com vários equipamentos de série, entre eles, os sensores de monitoramento da calibração dos pneus, porém ao receber o veículo não constou referido item.

(Imagem: Unsplash)

Citadas, as empresas apresentaram contestação, na qual informaram que cada versão do veículo contemplaria acessórios diversos, cuja inclusão de vários opcionais fazem o preço do veículo variar, tendo o autor optado por adquirir a versão mais simples, a qual não incluía o acessório de monitoramento da calibração dos pneus.

Ao analisar o caso, o juiz constatou falha nos serviços prestados, com a veiculação de informações equivocadas sobre o produto, de forma a induzir o autor a erro ao adquiri-lo.

“Os fornecedores violaram seu dever de informação clara e precisa, conforme determinam os artigos 6º, inciso III, e 31, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), praticando conduta configurada como publicidade enganosa.”

Segundo o magistrado, é inegável que a privação da utilização do item que deveria constar do veículo gerou mal-estar e transtorno, que se resumem em abalo no comportamento psicológico do autor.

“Assim, tais parâmetros recomendam a fixação da indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que traduz a compensação do dano moral e não transborda para o enriquecimento ilícito.”

O advogado Evilasio Tenorio atuou na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

GM terá de indenizar por defeito em seminovo por publicidade de concessionária

7/5/2015
Migalhas Quentes

Concessionária não terá que indenizar por anunciar veículo a um centavo

9/8/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024