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Responsabilidade solidária

GM terá de indenizar por defeito em seminovo por publicidade de concessionária

STJ reconheceu responsabilidade solidária da montadora, uma vez que teve participação no informe publicitário.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Atualizado às 08:44

A GM terá de indenizar um consumidor por vício de qualidade de veículo seminovo comprado em concessionária da marca. Publicidade da autorizada garantia que os automóveis à venda haviam sido inspecionados e aprovados com o aval da montadora. A 4ª turma do STJ confirmou a condenação.

O carro adquirido pelo autor apresentou diversos problemas e foi trocado por outro, com pagamento de diferença, mas este também tinha defeitos. Razão pela qual ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a concessionária e a GM.

As rés foram condenadas solidariamente a devolver as quantias pagas e reembolsar todas as despesas efetuadas, com correção monetária e juros, além de indenização por dano moral de R$ 15.990,00. Reconhecendo a responsabilidade solidária pelos danos causados, o TJ/SP manteve a decisão.

No STJ, a GM sustentou que o chamado programa "Siga", do qual a concessionária faz parte, não se relaciona a nenhuma garantia inerente aos veículos usados, mas apenas qualifica as condições das concessionárias quanto a instalações, disponibilidade de recursos financeiros e capacidade empresarial. Disse que jamais vistoriou ou certificou as condições dos veículos postos à venda, o que seria de inteira responsabilidade da concessionária.

Em exame do recurso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e receber proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva são direitos do consumidor, conforme art. 6ª do CDC.

O ministro ressaltou que a informação afeta a essência do negócio, pois integra o conteúdo do contrato e, se falha, representa vício na qualidade do produto ou serviço oferecido. Também observou que quando o fornecedor anuncia, a publicidade deve refletir fielmente a realidade.

Responsabilidade

No caso, Salomão constatou que a GM teve participação no informe publicitário, razão pela qual não é possível afastar a solidariedade diante da oferta veiculada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que venham a se beneficiar da cadeia de fornecimento, seja pela utilização da marca, seja por fazer parte da publicidade.

No entendimento do relator, o slogan "Siga - os únicos seminovos com aval da Chevrolet" levou o consumidor a acreditar que os automóveis seminovos daquela revenda seriam de excelente procedência, justamente porque inspecionados pela GM.

"Ao agregar o seu 'carimbo' de excelência aos veículos seminovos anunciados, a GM acabou por atrair a solidariedade pela oferta do produto/serviço e o ônus de fornecer a qualidade legitimamente esperada pelo consumidor."

  • Processo: REsp 1.365.609

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