O juiz do Trabalho Jose Monteiro Lopes, do TRT da 1ª região, concedeu à uma funcionária da Light S.A o direito de aderir ao PDV - Plano de Demissão Voluntária.
Após 18 anos de trabalho na empresa, a empregada foi dispensada, sem justa causa, e mesmo com a implementação do Plano de Demissão Incentivada, durante o período de seu aviso prévio, a concessionária de energia não permitiu sua adesão ao PDV.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, no período do aviso prévio, o contrato de trabalho da empregada estava em vigor e que ele se findou em janeiro de 2020. Como o PDV foi instituído em outubro de 2019, o magistrado concluiu que a ex-funcionária tem direito a todos os benefícios garantidos no plano.
Além disso, o magistrado proferiu sentença favorável para manter a mulher no plano de saúde da empresa, pagando somente o que lhe caberia pagar, como se na ativa estivesse, pelo período de 24 meses. Terá ainda, dois salários bases pagos mensalmente pela Light, durante dois anos e gratuidade de justiça.
A trabalhadora foi representada pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.
- Processo: 0100177-11.2020.5.01.0036
Veja a decisão.