O juiz de Direito Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, de Florianópolis/SC, condenou ex-síndico a prestar devidas contas do período que administrou condomínio.
No caso, o requerido foi síndico do condomínio entre o período de 01/08/2017 a 30/11/2018, quando renunciou ao cargo.
O condomínio ajuizou ação de exigir contas para que o requerido preste contas em juízo do período de sua gestão, notadamente exibindo as notas fiscais referentes aos gastos não comprovados – segundo os autos, o ex-síndico renunciou ao mandato deixando um “buraco” nas contas do condomínio.
Ao julgar a ação, o magistrado observou que "o dever de prestar pelo réu é inerente ao encargo que assumiu pelo período em que foi síndico do condomínio autor". O ex-síndico também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
O advogado Lauro Vinícius Dias representa o condomínio.
- Processo: 5012127-06.2019.8.24.0023
Veja a sentença.