Nesta quinta-feira, 8, o ministro Celso de Mello confirmou a impossibilidade de Jair Bolsonaro depor por escrito em inquérito que apura a suposta interferência do presidente na PF.
A sessão plenária do STF desta tarde foi inteira dedicada ao voto de Celso de Mello, relator do inquérito. S. Exa. deixará o STF na próxima semana em razão da aposentadoria voluntária. Ao final da sessão, o ministro disse:
“O Supremo Tribunal Federal permanecerá eternamente na minha saudade e terá sempre o meu respeito.”
Interferência da PF – Inquérito
Em abril, o ministro Celso de Mello autorizou a instauração de inquérito pedido pelo PGR, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro em pronunciamento quando anunciou sua saída do governo.
À época, Moro fez graves acusações contra Jair Bolsonaro. O grande motivo de sua saída, segundo revelou, foi a intervenção política de Bolsonaro na Polícia Federal. "Não tinha como aceitar essa substituição. (...) Tenho que preservar o compromisso que assumi, com o próprio presidente, de que seriamos firmes no combate à corrupção."
Moro destacou que Bolsonaro lhe deu carta branca sobre o comando da PF, o que não cumpriu, e que decidiu trocar a chefia sem qualquer justificativa plausível, situação que pode levar a "relações impróprias".
No mês passado, o ministro Celso de Mello negou ao presidente a possibilidade de prestar depoimento por escrito, considerando que o benefício aos chefes dos três Poderes aplica-se, somente, aos casos em que figurem como testemunhas ou vítimas, não como investigados ou réus.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, se manifestou a favor da possibilidade de Bolsonaro depor por escrito, quando o caso estava ainda em julgamento no plenário virtual do STF.
Relator
Na sessão desta tarde, o ministro Celso de Mello reiterou seu voto anteriormente proferido, ou seja, pela impossibilidade de Bolsonaro de prestar depoimento por escrito. Em sua última sessão jurisdicional de julgamentos, o ministro Celso de Mello explicou que o presidente da República - que acumula funções de chefe de Estado, de Governo e da Administração Pública Federal - tem prerrogativas próprias, quando ostentar a condição de investigado ou de réu.
"Pode o Chefe de Estado, sob investigação criminal, optar por responder por escrito ao seu interrogatório? Entendo que não, pois as prerrogativas atribuídas ao presidente da República, quando for submetido a atos de persecução criminal, são, unicamente, aquelas que a Constituição e as leis do Estado lhe concederam, e entre estas, quando figurar como investigado, não se encontra a prerrogativa de responder ao interrogatório mediante depoimento por escrito."
O decano reconheceu, com apoio de lições doutrinárias, que o depoimento por escrito pode inviabilizar o exercício do direito à ampla defesa, como o direito de confrontar a pessoa sob inquirição. Além disso, Celso de Mello entendeu que o depoimento escrito é instituído como verdadeiro privilégio em favor dos chefes dos Poderes da República, quando arrolados como testemunhas.
O ministro verificou que não há precendentes do STF para autorizar o depoimento por escrito de investigados ou réus, apenas decisões monocráticas que, ao aplicaram a cláusula do CPP, projetaram-se no âmbito interpretativo em planos antagônicos (por escrito ou pessoalmente). Celso de Mello observou que há decisão de turma da Suprema Corte, autorizando o depoimento por escrito, no entanto, na condição de testemunha da autoridade.
- Processo: INQ 4.831