Uma comissária de bordo conseguiu a anulação de sentença em reclamação trabalhista para realização de perícia contábil, ante a complexidade de seus cálculos. O pedido foi atendido pela 17ª turma do TRT da 2ª região.
Os pedidos da profissional são relativos a sua remuneração, como horas não pagas dentro da jornada, períodos de sobreaviso, redução do horário noturno, adicional em voos aos domingos e feriados, periculosidade e diárias de alimentação. A sentença havia julgado os pedidos improcedentes sob o argumento de que não ficaram demonstradas as diferenças que ela entendia devidas.
A autora requereu a realização de perícia para identificação das diferenças alegadas, mas o pedido foi negado em 1º grau.
Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que, de fato, tratam-se de cálculos complexos, devido à rotina da profissão, com necessidade de análise das escalas de voos, livros de bordo, planilhas e confronto aos recibos de pagamento, "tornando imprescindível a realização de perícia contábil".
Considerando que a trabalhadora postula, desde a inicial, a realização da perícia contábil, o colegiado acolheu a arguição de nulidade do julgado anterior, dando provimento ao recurso.
Foi determinado o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução processual e realização da perícia contábil.
O processo é acompanhado pelo escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais.
- Processo: 1000005-42.2019.5.02.0718
Veja o acórdão.
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