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TRT-2 anula sentença e determina perícia ao reconhecer complexidade de cálculos trabalhistas de comissária de voo

Análise deve considerar escalas de voos, livros de bordo, planilhas e outros, tornando imprescindível a realização de perícia. Autos retornarão ao 1º grau.

8/10/2020

Uma comissária de bordo conseguiu a anulação de sentença em reclamação trabalhista para realização de perícia contábil, ante a complexidade de seus cálculos. O pedido foi atendido pela 17ª turma do TRT da 2ª região.

(Imagem: Freepik)

Os pedidos da profissional são relativos a sua remuneração, como horas não pagas dentro da jornada, períodos de sobreaviso, redução do horário noturno, adicional em voos aos domingos e feriados, periculosidade e diárias de alimentação. A sentença havia julgado os pedidos improcedentes sob o argumento de que não ficaram demonstradas as diferenças que ela entendia devidas.

A autora requereu a realização de perícia para identificação das diferenças alegadas, mas o pedido foi negado em 1º grau.

Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que, de fato, tratam-se de cálculos complexos, devido à rotina da profissão, com necessidade de análise das escalas de voos, livros de bordo, planilhas e confronto aos recibos de pagamento, "tornando imprescindível a realização de perícia contábil".

Considerando que a trabalhadora postula, desde a inicial, a realização da perícia contábil, o colegiado acolheu a arguição de nulidade do julgado anterior, dando provimento ao recurso.

Foi determinado o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução processual e realização da perícia contábil.

O processo é acompanhado pelo escritório Cerdeira Rocha Vendite e Barbosa Advogados e Consultores Legais.

Veja o acórdão.

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