A evolução da perícia judicial e da assistência técnica judiciária
O que se tem tornado marcante na evolução da Contabilidade Brasileira é o fortalecimento de órgãos representativos da classe, que acabam exercendo influência nas decisões do governo com relação a diversas questões. Recentemente tivemos uma grande mudança na Contabilidade no Brasil com o advento da nova Lei das S.A.
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Atualizado em 26 de maio de 2011 13:02
A evolução da perícia judicial e da assistência técnica judiciária
Renato C. Corrêa*
O que se tem tornado marcante na evolução da Contabilidade Brasileira é o fortalecimento de órgãos representativos da classe, que acabam exercendo influência nas decisões do governo com relação a diversas questões. Recentemente tivemos uma grande mudança na Contabilidade no Brasil com o advento da nova lei das S.A. Desencadearam assim, por parte do governo, a publicação de novas normas de contabilidade, resoluções, os novos Princípios Fundamentais, os Pronunciamentos Contábeis - CPC, e na área da pericial a NBC PP 01 e NBC TP 01.
Em 18 de dezembro de 2009, foram publicadas no Diário Oficial da União as novas normas voltadas para a Perícia Judicial, em específico para a área da contabilidade, onde balizam os procedimentos do Perito e da Perícia, sendo que entraram em vigor em 01 de janeiro de 2010, sendo elas:
1. Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC 1.244 de 10/12/2009 - Aprova a NBC PP 01 - Perito Contábil que estabelece procedimentos inerentes a atuação do contador na condição de perito, e;
2. Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC 1.243 de 10/12/2009 - Aprova a NBC TP 01 - Perícia Contábil que estabelece regras e procedimentos técnico-científicos observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
Apesar de passados dezessete meses após a publicação destas normas, o que se tem visto na prática é que as mesmas não estão sendo aplicadas de forma ampla pela classe profissional, ou por falta de atualização, ou por costume dos peritos e assistentes em fazer seus trabalhos, da forma que sempre consideraram corretos, e/ou porque o Judiciário sempre os considerou satisfatórios.
O Assistente Técnico deve sempre buscar o aperfeiçoamento e o aprofundamento no conhecimento técnico da sua área, não obstante deve também procurar sempre as melhores ferramentas para expor este conhecimento. Estas normas do Conselho Federal de Contabilidade vêm de encontro à esta filosofia, pois seus procedimentos não só orientam como redigir um bom laudo pericial ou um parecer técnico, mas também mostram como desenvolver um trabalho com qualidade e clareza. Vale ressaltar, que estas normas não possuem o poder de impugnação de um trabalho, mas possuem a capacidade de aquilatar a competência do profissional.
A perícia e a assistência técnica devem continuar evoluindo e se tornando cada vez mais um trabalho para especialistas.
________________
Para acessar as normas - Clique aqui.
________________
*Perito Judicial e Engenheiro de Avaliações. Pós-Graduado em Perícias e Engenharia de Avaliações, Engenheiro Metalurgista - CREA nº 199.293/D, Engenheiro Químico - Natureza Curricular - CRQ nº 04334129. Pós-Graduado em Administração de Empresas - FGV, Especialista em Marketing - ADVB, Mediador e Árbitro. Professor da Faculdade Anhanguera - Politécnica Jundiaí - Pós Graduação - Perícias e Elaboração de Laudos Periciais. Bacharelando em Ciências Contábeis
________________