Migalhas Quentes

Abuso de autoridade: MPF denuncia promotor por dar voz de prisão a advogado em audiência

Feito acabou extinto após o promotor aceitar acordo por meio do qual pagou R$ 10 mil.

8/10/2020

O MPF apresentou denúncia contra o promotor de Justiça Marcelo Vilela Tannus Filho por se exceder ao dar voz de prisão ao advogado Alisson Pereira do Rozário em meio a uma audiência, em abril do ano passado. O caso aconteceu em Ceilândia/DF.

(Imagem: Pexels)

O advogado defendia seu cliente quando foi acusado pelo promotor - que atua na 2ª promotoria de Justiça do MP/DF perante a circunscrição de Ceilândia -, de desacato de autoridade. Na ocasião, a polícia foi chamada ao local e os envolvidos foram ouvidos pela autoridade policial. Em razão do episódio, a OAB/DF representou pelo crime de abuso de autoridade.

Após o episódio, houve denúncia pelo MPF, assinada pela procuradora regional da República Raquel Branquinho. Ela afirma que o promotor abusou de suas prerrogativas legais, e que a situação não caracterizou crime de desacato.

Acordo

Como a pena relacionada ao suposto crime seria pequena, o MPF ofertou ao denunciado a possibilidade de atender aos requisitos propostos para extinguir o feito. O promotor aceitou a transação penal, pagando R$ 10 mil no acordo.

O tipo criminal a que ele responderia (artigo 4º, letra “a”, da lei 4.898/65) estabelece pena de multa e detenção de 10 dias a 6 meses, conforme previsto no parágrafo 3º do seu artigo 6º. Já o artigo 61 da lei 9.099/95 considera infração de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pela máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com a multa. Por isso, o acusado teve o direito ao acordo.

"Pedagógico"

Presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. disse que “o oferecimento de denúncia contra um membro do MP por abuso de autoridade é raro e extremamente pedagógico”. Para Délio, “esse caso é um dos maiores absurdos de que já se noticiou sobre abuso de autoridade, pois se deu no meio de uma audiência, no exercício das funções”.

Manifestação do MP

O procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal se manifestou sobre o ocorrido. Em nota, destacou que não houve recebimento de denúncia pela Justiça e que a aceitação do acordo por parte do promotor não implica em assumir culpa pelo episódio. Leia a íntegra:

A respeito de nota publicada pela OAB-DF nesta manhã, o MPDFT esclarece que se trata de episódio ocorrido em abril de 2019, quando foram tomadas providências em razão de desrespeito às prerrogativas do Ministério Público em audiência. 

Foi instaurado um termo circunstanciado para apurar os fatos que, enviado ao MPF, resultou em proposta de transação penal, que foi aceita e cumprida pelo Promotor. Assim, houve decisão do Poder Judiciário pela extinção da punibilidade em julho de 2020 e arquivamento do caso. Não houve, portanto, recebimento de denúncia pela Justiça. 

A aceitação da transação penal é uma decisão pessoal e não implica em assumir responsabilidade ou culpa. O caso foi arquivado na esfera disciplinar pelo CNMP e pela Corregedoria do MPDFT.

Assessoria Especial de Imprensa
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
Telefone: (61) 3343-9045

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR: Notícia-crime de abuso de autoridade sem justa causa caracteriza denunciação caluniosa

24/1/2020
Migalhas de Peso

A nova lei de abuso de autoridade

3/10/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

TRT-2 reconhece vínculo e condena igreja a pagar R$ 375 mil a músico

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024