O MPF apresentou denúncia contra o promotor de Justiça Marcelo Vilela Tannus Filho por se exceder ao dar voz de prisão ao advogado Alisson Pereira do Rozário em meio a uma audiência, em abril do ano passado. O caso aconteceu em Ceilândia/DF.
O advogado defendia seu cliente quando foi acusado pelo promotor - que atua na 2ª promotoria de Justiça do MP/DF perante a circunscrição de Ceilândia -, de desacato de autoridade. Na ocasião, a polícia foi chamada ao local e os envolvidos foram ouvidos pela autoridade policial. Em razão do episódio, a OAB/DF representou pelo crime de abuso de autoridade.
Após o episódio, houve denúncia pelo MPF, assinada pela procuradora regional da República Raquel Branquinho. Ela afirma que o promotor abusou de suas prerrogativas legais, e que a situação não caracterizou crime de desacato.
Acordo
Como a pena relacionada ao suposto crime seria pequena, o MPF ofertou ao denunciado a possibilidade de atender aos requisitos propostos para extinguir o feito. O promotor aceitou a transação penal, pagando R$ 10 mil no acordo.
O tipo criminal a que ele responderia (artigo 4º, letra “a”, da lei 4.898/65) estabelece pena de multa e detenção de 10 dias a 6 meses, conforme previsto no parágrafo 3º do seu artigo 6º. Já o artigo 61 da lei 9.099/95 considera infração de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pela máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com a multa. Por isso, o acusado teve o direito ao acordo.
"Pedagógico"
Presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. disse que “o oferecimento de denúncia contra um membro do MP por abuso de autoridade é raro e extremamente pedagógico”. Para Délio, “esse caso é um dos maiores absurdos de que já se noticiou sobre abuso de autoridade, pois se deu no meio de uma audiência, no exercício das funções”.
Manifestação do MP
O procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal se manifestou sobre o ocorrido. Em nota, destacou que não houve recebimento de denúncia pela Justiça e que a aceitação do acordo por parte do promotor não implica em assumir culpa pelo episódio. Leia a íntegra:
A respeito de nota publicada pela OAB-DF nesta manhã, o MPDFT esclarece que se trata de episódio ocorrido em abril de 2019, quando foram tomadas providências em razão de desrespeito às prerrogativas do Ministério Público em audiência.
Foi instaurado um termo circunstanciado para apurar os fatos que, enviado ao MPF, resultou em proposta de transação penal, que foi aceita e cumprida pelo Promotor. Assim, houve decisão do Poder Judiciário pela extinção da punibilidade em julho de 2020 e arquivamento do caso. Não houve, portanto, recebimento de denúncia pela Justiça.
A aceitação da transação penal é uma decisão pessoal e não implica em assumir responsabilidade ou culpa. O caso foi arquivado na esfera disciplinar pelo CNMP e pela Corregedoria do MPDFT.
Assessoria Especial de Imprensa
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