Gilberto Moacir Cattani, candidato ao cargo de suplente do senador Reinaldo Morais, no MT, deve retirar de suas redes sociais vídeos e demais publicações que intitulem a candidata ao Senado coronel Fernanda como “Peppa Pantaneira”. Decisão é do juiz auxiliar da propaganda Armando Biancardini Candia, do TRE de Mato Grosso.
Ao ajuizar representação eleitoral, a defesa da coronel aduziu que os vídeos não se tratava de mera grosseria, mas sim de agressão moral “covarde”. Alegou que o político também intitulava Fernanda de comunista, na tentativa de prejudicá-la eleitoralmente, já que esta é uma candidata com ideais conservadores de direita.
O magistrado deu razão à coronel. Para ele, a publicação do vídeo evidencia grave ofensa e, ao pespegar apelido pejorativo e insultante à candidata adversária, o político extrapolou os limites da propaganda eleitoral lícita e seguiu “tortuoso caminho das ofensas”.
“Ademais, também ao imputar à candidata da coligação representante a qualidade de comunista, quando esta, se apresenta com outro viés ideológico, defendendo ideias conservadoras, faz parecer, ao menos neste momento inicial, a imputação de fato sabidamente inverídico com a finalidade de confundir o eleitor, o que, também, é vedado pela norma de regência.”
Para o juiz, a ofensa e agressão verbal cometida contra a candidata transpassam o limite permitido numa disputa eleitoral, ofendendo o gênero feminino num flagrante desrespeito à mulher, numa comparação vil da candidata feminina com uma personagem de desenho animado representada por uma “porca”.
“Cabe ressaltar ainda que a agressão contra a mulher que desborda os limites permitidos na disputa eleitoral ou na política já foi conceituado pela ONU como violência política, caracterizando-se por qualquer tipo de agressão verbal, física, psicológica ou sexual contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas, no exercício da função pública ou contra a sua família.”
Assim, determinou que o político remova, no prazo de 24 horas, vídeos e demais publicações veiculadas em suas redes sociais que intitulem a candidata ao Senado como “Peppa Pantaneira”.
- Processo: 0600504-44.2020.6.11.0000
Veja a decisão.