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Político deve retirar vídeo em que chama coronel Fernanda de “Peppa Pantaneira”

Magistrado considerou que o político ofendeu o gênero feminino num flagrante desrespeito à mulher e extrapolou os limites da propaganda eleitoral lícita.

7/10/2020

Gilberto Moacir Cattani, candidato ao cargo de suplente do senador Reinaldo Morais, no MT, deve retirar de suas redes sociais vídeos e demais publicações que intitulem a candidata ao Senado coronel Fernanda como “Peppa Pantaneira”. Decisão é do juiz auxiliar da propaganda Armando Biancardini Candia, do TRE de Mato Grosso.

(Imagem: Reprodução)

Ao ajuizar representação eleitoral, a defesa da coronel aduziu que os vídeos não se tratava de mera grosseria, mas sim de agressão moral “covarde”. Alegou que o político também intitulava Fernanda de comunista, na tentativa de prejudicá-la eleitoralmente, já que esta é uma candidata com ideais conservadores de direita.

O magistrado deu razão à coronel. Para ele, a publicação do vídeo evidencia grave ofensa e, ao pespegar apelido pejorativo e insultante à candidata adversária, o político extrapolou os limites da propaganda eleitoral lícita e seguiu “tortuoso caminho das ofensas”.

“Ademais, também ao imputar à candidata da coligação representante a qualidade de comunista, quando esta, se apresenta com outro viés ideológico, defendendo ideias conservadoras, faz parecer, ao menos neste momento inicial, a imputação de fato sabidamente inverídico com a finalidade de confundir o eleitor, o que, também, é vedado pela norma de regência.”

Para o juiz, a ofensa e agressão verbal cometida contra a candidata transpassam o limite permitido numa disputa eleitoral, ofendendo o gênero feminino num flagrante desrespeito à mulher, numa comparação vil da candidata feminina com uma personagem de desenho animado representada por uma “porca”.

“Cabe ressaltar ainda que a agressão contra a mulher que desborda os limites permitidos na disputa eleitoral ou na política já foi conceituado pela ONU como violência política, caracterizando-se por qualquer tipo de agressão verbal, física, psicológica ou sexual contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas, no exercício da função pública ou contra a sua família.”

Assim, determinou que o político remova, no prazo de 24 horas, vídeos e demais publicações veiculadas em suas redes sociais que intitulem a candidata ao Senado como “Peppa Pantaneira”.

Veja a decisão.

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