Município de Diadema/SP deve retomar atividades de estacionamento rotativo pago, a chamada Zona Azul. Assim decidiu o juiz de Direito José Pedro Rebello Giannini, da vara da Fazenda Pública do foro de Diadema/SP, ao conceder segurança, destacando que a atividade é considerada essencial, e que outros municípios na mesma fase de retomada da economia ante a pandemia do coronavírus estão com estacionamento rotativo funcionando.
Em síntese, por meio da edição de um decreto, a prefeitura de Diadema/SP suspendeu o estacionamento rotativo público pago do município, a Zona Azul, por tempo indeterminado. A empresa de estacionamento, então, acionou a Justiça contra o ato, alegando que contrariava atos anteriores, por meio dos quais a própria prefeitura enquadrava os serviços de estacionamento como essenciais.
Alega que, por força do decreto 7.727, de 22 de abril, a atividade de estacionamento foi reconhecida como essencial, o que foi reiterado no decreto 7.733, de 8 de maio. Em contrapartida, o art. 9º do decreto 7.712, de 23 de março, suspendeu a exploração de estacionamento rotativo pago nas ruas de Diadema, efeitos que foram estendidos até 23 de abril, e depois novamente estendidos pelo decreto 7.765, de julho. Embora tenha havido a retomada das atividades na cidade, a Secretaria de Transporte entendeu que ainda não havia condições que garantissem a retomada dos estacionamentos.
Em resposta, a prefeitura disse que foi considerado no caso o melhor interesse público e a mitigação de danos provocados pela pandemia de covid-19, visto que houve a necessidade de suspensão do funcionamento de pontos de venda de créditos
Mas o juiz observou que, desde julho, o município de Diadema está na fase amarela de retomada das atividades econômicas, e que os demais municípios que se encontram na mesma fase seguem com as atividades de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, inclusive na capital.
“Não há que se falar em situação excepcional no Município de Diadema, (ainda que pela lei seja observado o interesse local para fins de legislação em caráter suplementar) diferente dos demais que estão na mesma fase do Plano São Paulo, que justifique a limitação do exercício das atividades de estacionamento rotativo."
Entendendo não ser legal a restrição imposta, o juiz concedeu mandado de segurança para impedir que as atividades não sejam obstadas com base no decreto 7.765, de julho de 2020.
O processo foi extinto com resolução de mérito.
O advogado Eduardo Silva Gatti, do escritório Monteiro Dotto Monteiro Advogados Associados, patrocinou a empresa.
- Processo: 1006822-92.2020.8.26.0161
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