Migalhas Quentes

Ministra Isabel Galloti é homenageada como membro honorário do Instituto dos Advogados do DF

No discurso proferido pelo advogado Pedro Gordilho, foram ressaltadas as qualidades da magistrada, além do extenso currículo.

6/10/2020

(Imagem: STJ)

A ministra Isabel Galloti, do STJ, foi homenageada como membro honorário do IADF - Instituto dos Advogados do DF. A instituição afirmou que identificou na ministra os valores que reverenciam as personalidades “de notável merecimento e elevado saber jurídico, com relevantes serviços prestados à ciência jurídica”.

No discurso, pronunciado por Pedro Gordilho, orador oficial do Instituto dos Advogados do DF, foram ressaltadas as qualidades da magistrada, além do extenso currículo. O Instituto destacou que Isabel Galotti é parte da Casa, que pertence à gloriosa linhagem de sua família, pois seu pai foi um dos membros fundadores do Instituto.

“Desde cedo pudemos perceber que a ministra Isabel Gallotti esteve longe da esterilidade da intuição jurídica pela repetição mecânica das fórmulas. Pelo contrário, no exame dos processos não desprende um pormenor sequer em matéria de fato ou de direito, porque possui lupa de histologista.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde não é obrigado a custear fisioterapia fora do rol da ANS

9/9/2020
Migalhas Quentes

Melhor interesse da criança justifica manutenção com mãe afetiva mesmo sob suspeita de adoção irregular

15/6/2020
Migalhas Quentes

Ministra Gallotti revoga ordem de prisão por dívida de alimentos a ex-cônjuge

7/2/2020

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025