O PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da lei dos Partidos Políticos (lei 9.096/1995), se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa da agremiação pela qual foram eleitos.
O processo está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com o dispositivo indicado pelo partido, são consideradas justa causa mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela de filiação, pelo período de 30 dias, para concorrer à eleição ao final do mandato.
O PSDB requer que o STF amplie sua interpretação para que ela seja aplicável tanto aos detentores de mandato proporcional (deputados e vereadores) quanto aos de mandato majoritário (presidente da República, governadores, senadores e prefeito).
A legenda afirma que não pede a declaração de inconstitucionalidade da regra e sim, que o Supremo defina qual é a interpretação mais adequada, conforme a Constituição Federal, do dever de fidelidade partidária de todos os detentores de mandato eletivo, sem distinção entre majoritários e proporcionais.
Um dos principais argumentos do partido é que o financiamento de campanhas provém, em sua esmagadora maioria, de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados de acordo com o desempenho do partido nas eleições proporcionais. Para o PSDB, se o candidato utilizou recursos desses fundos, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.
- Processo: ADIn 6.574