O ministro Celso de Mello, do STF, extinguiu a queixa-crime ajuizada pelo governador de São Paulo, João Doria, contra o senador Jorge Kajuru em virtude de ofensas que teriam sido proferidas pelo parlamentar em entrevista concedida à revista Veja.
Em sua decisão, o ministro considerou que a entrevista está protegida pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar.
O governador alegava que o senador havia cometido crimes contra a sua honra (injúria e difamação), abusando da liberdade de palavra, pois teria ultrapassado os limites éticos que devem nortear o exercício das prerrogativas inerentes à condição de membro do Poder Legislativo, resvalando criminosamente para o campo do insulto e da ofensa pessoal.
Imunidade parlamentar
O decano do Supremo disse que a garantia constitucional da imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, representa instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo e protege o membro do Congresso Nacional, tornando-o inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
De acordo com o ministro, essa proteção estende-se às opiniões, palavras, votos e pronunciamentos do parlamentar, independentemente do local em que foram proferidos, desde que tais manifestações guardem pertinência com o exercício do mandato legislativo.
- Processo: Pet 8.945
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Informações: STF.