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Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

MP 961/20 foi transformada em lei e sancionada por Bolsonaro sem vetos.

2/10/2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, medida que flexibiliza regras de licitação durante o estado de calamidade pública da covid-19. A MP 961/20 foi transformada na lei 14.065/20, publicada no DOU desta quinta-feira, 1º.

As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, Estados, municípios e DF durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Entre as alterações, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas para todas as compras e contratos firmados. Assim, todos os órgãos da Administração Pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante a pandemia.

Celeridade

Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do SUS. A nova lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.

Atualmente, o TCU admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.

Veja os principais pontos da lei:

Dispensa de licitação

Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes, era de R$ 17,6 mil).

Pagamento antecipado

Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).

O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado deverá ser devolvido corrigido.

Regime Diferenciado de Contratações (RDC)

Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.

Registro de preços

A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da Administração Pública Federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à covid-19 feitas com dispensa de licitação.

Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.

Transparência

Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.

Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da covid-19.

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