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Professor Amaury Silva explica a importância da lei que trata das cotas para negros e pardos nos concursos públicos

Temáticas polêmicas são colocadas em destaque, como as repercussões do Pacote Anticrime no cenário da perspectiva penal sobre o racismo.

2/10/2020

Professor Amaury Silva aborda a importância da lei 12.990/14, que trata das cotas para negros e pardos nos concursos públicos, tema também presente na obra "Crimes de Racismo - Teoria e Prática", da Editora Mizuno, escrita em conjunto com Artur Carlos Silva.


Imagem: Divulgação

A lei 12.990/14 estabeleceu uma reserva como cotas raciais às pessoas negras no percentual de 20% do total de vagas em cada certame de concurso público para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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Saiba mais sobre a obra "Crimes de Racismo - Teoria e Prática" da Editora Mizuno.

O racismo e o preconceito, infelizmente, são fenômenos crônicos e complexos, com emergência na pauta das atualidades. Em Crimes de Racismo (2ª edição) com revisão, atualização e ampliação do conteúdo, os autores fazem uma abordagem mista sobre o tema, utilizando-se de elementos filosóficos, históricos e sociológicos, para em seguida tratarem do enfoque jurídico.

As dimensões individual, institucional e estrutural do racismo constituem relevante segmento de análise para consubstanciar as diretrizes que devem ser adotadas como premissas centrais na luta antirracista.

A lei 7.716/89 é objeto de uma análise completa. Os aspectos penais e os reflexos processuais são observados integralmente, resultando em analíticos apontamentos sobre as características importantes dos crimes tratados na lei e a sua repercussão doutrinária e jurisprudencial.

Temáticas polêmicas e que desafiam uma articulação entre as fontes para um adequado tratamento interpretativo são colocadas em destaque, como as repercussões do Pacote Anticrime no cenário da perspectiva penal sobre o racismo (Acordo de não persecução penal e Audiência de Custódia tratados na lei 13.964/19).

Essa mesma preocupação é destinada ao julgamento pelo STF da ADO 24/DF que entendeu como racismo social as práticas da homofobia e transfobia, equiparando-se a algumas figuras típicas da lei 7.716/89. O racismo reverso e a questão da prescrição não ficam à margem de uma verificação atenta e consistente, fornecendo elementos que colocam o leitor em condições aptas à compreensão satisfatória da repercussão penal sobre o racismo.

A reflexão em torno do crime de injúria racial (art. 140, § 3º, CP) constitui complemento necessário para a harmonização e plenitude do estudo. A prática processual fecha o ciclo, com a construção de modelos correspondentes a hipóteses de largo emprego na rotina forense.

Crimes de Racismo (2ª edição) constitui, assim, obra indispensável para um conhecimento abrangente sobre tema complexo, atual e desafiador.

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Amaury Silva
Professor de Direito Penal e Processual Penal. Graduado e pós-graduado. Especialista em Ciências Criminais. Mestre em Estudos Territoriais (ênfase em Criminologia e Direitos Humanos). Doutorando em Comunicação Interface com Direito.

Artur Carlos Silva
Advogado. Pós-graduado em Direito Público.

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