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IAB pedirá a Bolsonaro que edite MP para proteger imigrantes na pandemia

Plenário aprovou parecer favorável ao PL 2.699/20, que propõe a autorização de residência e acesso aos direitos fundamentais para os imigrantes indocumentados.

4/10/2020

A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, enviará ofício ao presidente Jair Bolsonaro solicitando que seja editada uma medida provisória que garanta aos imigrantes estrangeiros o acesso à rede pública de saúde e aos auxílios emergenciais pagos pelo governo Federal.

A decisão de encaminhar a questão ao presidente foi tomada pelo plenário do IAB, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 30, quando foi aprovado, por unanimidade, um parecer favorável ao PL 2.699/20, da Câmara dos Deputados.

A proposta defende a autorização de residência e acesso aos direitos fundamentais para os imigrantes indocumentados, que não possuem sequer CPF. 

O parecer também será enviado à Corte Interamericana de Direitos Humanos; aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Rodrigo Maia, e do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, e aos deputados Federais que subscreveram o PL. Aos autores do projeto será sugerido que ingressem com pedido para que a proposta tramite no Congresso em caráter de urgência urgentíssima.

O relator do parecer, Pedro Teixeira Pinos Greco, da Comissão de Direito Constitucional do IAB, explicou o emprego da expressão imigrante indocumentado.

O uso do termo para se referir a um não nacional que adentrou o território de outro país, sem cumprir os requisitos formais, está em harmonia com os direitos humanos, porque não existe ser humano ilegal, irregular ou clandestino. É óbvia a situação de vulnerabilidade a que os imigrantes indocumentados estão submetidos, pois é flagrante que os poderes públicos dão preferência aos brasileiros na construção de políticas públicas e destinação de recursos financeiros, deixando os imigrantes indocumentados em segundo plano.

Para Pedro Teixeira Pinos Greco, o PL é constitucional e tem como base os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social, da vedação a qualquer tipo de discriminação e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

De acordo com o advogado, o PL está em consonância com a Lei de Migrações (13.455/17), o Estatuto dos Refugiados (9.474/97) e a Lei de Assistência Emergencial para Acolhimento a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade decorrente de fluxo Migratório provocado por Crise Humanitária (13.684/18). 

O projeto de lei em nada afronta o arcabouço jurídico existente, nem o decreto Federal 9.199/17 que regulamentou a Lei de Migrações, da mesma maneira que não promove uma abertura irrestrita para todas as pessoas que queiram entrar no Brasil nesse momento emergencial.”

Greco explicou como deverá ser aplicada a lei, em caso de aprovação e sanção do projeto: “Somente serão regularizados aqueles que tiverem ingressado no território nacional até a data de início de vigência do PL. Além disso, ninguém conseguirá essa regularização automaticamente, devendo o interessado requerê-la expressamente, por meio do procedimento previsto no projeto”.

O relator no IAB reforçou que o apoio à proposta parlamentar não desconsiderou a peculiaridade do momento.

Nunca se tratou de abrir as fronteiras, de forma atabalhoada, até porque o Brasil está com seus acessos cerrados e em estado de atenção, de forma que a entrada de não nacionais está limitada ou impedida, como demonstra a Portaria Federal Interministerial 340, de 30 de junho 2020, que está em vigor e vem sendo renovada por meio de outras portarias, desde março.”

O advogado, contudo, frisou que os imigrantes indocumentados, por serem forçados a trabalhar em atividades informais, sem possibilidade de isolamento social e prestação de serviços em regime home office, ficam mais sujeitos à covid-19.  

No parecer, Pedro Teixeira citou várias legislações internacionais que visam a amparar os imigrantes. Mencionou, ainda, o Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular da Organização Internacional das Migrações, de 2018, adotado por 164 Estados-membros, inclusive o Brasil, que o abandonou em 2019.

O relator destacou algumas iniciativas tomadas por outros países, que, segundo ele, vão ao encontro da proposta parlamentar.

Exemplo paradigmático é o caso de Portugal, que optou, em apreço aos valores humanitários e solidários, conceder a autorização de residência aos imigrantes que já estavam em território português até o início da pandemia, não importando o status migratório”, mencionou. Informou ainda que medidas semelhantes estão sendo providenciadas na Itália e na França. 

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