Na tarde desta quinta-feira, 1, o plenário do STF liberou a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras que integram o programa de desinvestimentos da estatal. Por 6x4, o colegiado entendeu que não houve “privatização branca” na alienação das refinarias e nem desvio de finalidade, representado pela criação de subsidiárias para propiciar a alienação de ativos integrantes da Petrobras.
O caso
No pedido, o Legislativo noticiou suposto descumprimento da decisão da Corte na ADIn 5.624 pelo governo Federal na retomada da alienação de ativos de subsidiárias, como a Repar - Refinaria do Paraná e da RLAM - Refinaria Landulpho Alves.
Em 2019, o Supremo decidiu que é necessária autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.
As mesas das Casas legislativas sustentaram que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional.
- Relator
O ministro Edson Fachin propôs o deferimento da liminar para que, até o julgamento do mérito, seja suspensa a criação e alienação de subsidiárias com o desmembramento da empresa-mãe com o simples intuito de venda de ativos.
Para o ministro, não é possível a livre criação de subsidiárias, com o consequente repasse de ativos e posterior venda direta no mercado. Segundo fundamentou o ministro, não é este o fim que a ordem jurídica dá as subsidiárias.
Fachin retomou alguns votos dos ministros, no julgamento da ADIn 5.624, que alertaram para a estratégia de “fatiamento” da matriz estatal para que se pudesse proceder à venda sem licitação e sem aval do Legislativo.
O relator observou que o programa de desinvestimento envolve alienação de 8 das 13 refinarias da companhia, que corresponde em a quase 50% da sua capacidade de refino. “Não se está a discutir uma questão hipotética, mas uma alienação de todos os ativos no programa de desinvestimento”, afirmou.
“Zelar pelos bens pertencentes da União, e a disponibilidade destes é atribuição do Congresso Nacional, sendo obrigatória sua participação para sustar atos que exorbitem o poder regulamentado pelo Executivo.”
O ministro ressaltou que, na presente reclamação, se está diante de um juízo de cognição sumária, que indicia o desvio de finalidade na criação da subsidiária para mera venda de ativos da empresa mãe.
- Divergência
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, entendendo que as criações das subsidiárias não indicam qualquer tipo de desvio de finalidade ou de fraude. S. Exa. explicou que a hipótese dos autos trata de legítima opção gerencial do controlador acionário da Petrobras, pois se trata de atos de gestão empresarial: “uma nova forma de priorização de gestão”, afirmou.
“Tal reposicionamento ainda a manterá em uma posição relevante no mercado de produção de derivados, como detentora de cinco refinarias, continuando a ser a principal agente do mercado.”
Para o ministro Alexandre de Moraes, a “empresa mãe”, Petrobras, não pretende perder valor na Bolsa de Valores ou negociar o seu comando, mas pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa.
Por fim, não vislumbrou desrespeito ao julgamento do STF citado anteriormente e, por conseguinte, negou a concessão da liminar.
- Com o relator
Para a ministra Rosa Weber, há aparência de desvio de finalidade, representado pela criação de subsidiárias para propiciar a alienação de ativos integrantes da Petrobras. A ministra afirmou que afirmou que o tema sugere, em razão de sua delicadeza, um exame mais acurado e vertical quando do mérito. Assim, votou pela suspensão da criação e da venda de ativos.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a criação de subsidiárias, tal como vem sendo praticada, não só afronta a Constituição, como também parece configurar expediente empregado para frustrar o controle da operação por parte do Congresso: “Aparenta contornar a necessária autorização do Congresso Nacional”, disse. Lewandowski chamou a atenção para um estudo da PUC do RJ que concluiu que a venda das refinarias tem uma alta probabilidade de transformar essas unidades em monopólios privados. Veja a íntegra do ministro Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio afirmou que o objetivo maior da CF é a preservação do patrimônio nacional e citou o chavão “o petróleo é nosso”, de 1948, e afirmou: “parece que não é bem assim”. Vale lembrar que a campanha “O petróleo é nosso” mobilizou o Brasil no final da década de 40, com o fim da II Guerra Mundial e a derrubada da ditadura do Estado Novo. Os nacionalistas defendiam a exploração do combustível por empresas brasileiras. No final de seu voto, o vice-decano acompanhou o voto do relator pelo deferimento da cautelar.
- Com a divergência
O ministro Luís Roberto Barroso relembrou o julgamento do STF, quando o Tribunal assentou que a venda de subsidiária não exige autorização legislativa, e observou: “estamos diante da venda de subsidiárias”. Para o ministro, o caso não versa sobre a renúncia da maioria dos votos nas deliberações de assembleia geral da companhia, mas apenas das vendas das subsidiárias. Em suma, Barroso entendeu que não houve fraude à decisão do STF.
“Não tem como você ter a agilidade de uma empresa privada seguindo os ritos burocráticos e superpostos e, frequentemente, ineficiente do sistema licitatório no âmbito do Poder Público.”
Em breves votos, o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia indeferiram a cautelar.
Gilmar Mendes não vislumbrou desvio de finalidade na retomada dos procedimentos de desinvestimentos das refinarias em questão. O ministro esclareceu que, na realidade, os planos da Petrobras de desinvestir seus ativos precedem a deliberação do STF na ADIn 5.624. “Não encontro fundamento fático na afirmação de que a Petrobras teria atuado com algum tipo de ardil ou artificiosidade para realizar um by-pass por aquilo que foi decidido por esta Suprema Corte”, afirmou.
Finalizando o julgamento, o ministro Fux votou por acompanhar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.
- Processo: Rcl 42.576