Alunos do curso de medicina de uma faculdade de Ribeirão Preto/SP terão desconto de 30% em suas mensalidades enquanto perdurar o ensino remoto, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Os autores da ação alegaram que são alunos do curso de medicina da instituição ré, arcando com a mensalidade média de R$ 9 mil. Segundo os estudantes, em decorrência da pandemia não houve a prestação do serviço na forma delineada no contrato, pois as aulas passaram a ser ministradas exclusivamente por meio virtual, mostrando-se, segundo eles, abusiva a manutenção da cobrança dos valores integrais.
A liminar foi parcialmente deferida, mas os alunos alegaram que a instituição não estaria cumprindo com a medida em questão. Ademais, a ré pleiteou a revisão da tutela concedida.
Para o relator do agravo, desembargador Felipe Ferreira, é inegável que a situação criada pela pandemia não deixou outra alternativa à instituição senão oferecer aulas telepresenciais, considerando o risco de contágio caso mantidas as atividades presenciais.
“Todavia, não é plausível a manutenção das mensalidades convencionadas para o curso presencial integral de Medicina ante o atual cenário em que apenas são disponibilizadas aulas teóricas no formato remoto.”
Segundo o relator, é de senso comum que o oferecimento de um curso EaD possui custos menores do que aquele disponibilizado presencialmente, considerando as despesas com espaço das aulas, insumos, limpeza e segurança.
Sendo assim, o colegiado determinou a redução das mensalidades dos autores em 30%, a partir da suspensão das aulas presenciais, ocorrida em 17 de março, até enquanto perdurar o ensino remoto.
O advogado Lucas Laurito Drighetti representa os alunos.
- Processo: 2185079-23.2020.8.26.0000
Veja o acórdão.
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