Migalhas Quentes

Mulher que abrigou 150 gatos abandonados a pedido do município será indenizada

Protetora dos animais chegou a ser taxada como “louca” e “acumuladora de gatos”.

28/9/2020

Uma mulher, protetora dos animais, será indenizada em mais de R$ 120 mil por danos morais e materiais pelo município de Itapema/SC após abrigar, a pedido da Vigilância Sanitária, inúmeros felinos abandonados e doentes em 2012, ao argumento de que seria algo provisório até a construção de um gatil municipal. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fernando Machado Carboni, da 2ª Vara Cível do município.

Além de passar dificuldades financeiras para manter os animais, a autora - que chegou a abrigar mais de 150 gatos - afirmou que o recebimento deles prejudicou sua saúde, pois sofria quando eles morriam e ganhou fama de "louca" e "acumuladora de gatos". A quantidade de felinos acolhidos em sua casa também causou desentendimentos com a vizinhança.

“Ainda que a autora tenha demonstrado interesse no princípio em acolher os gatos encontrados na rua, tal situação se tornou incontrolável, pois lhe causou endividamento e agravamento de sua situação de saúde. E todas as vezes que procurou o réu para informar que não queria mais receber animais em sua residência, nada foi feito. Dessa forma, entendo que houve sim abalo da imagem da autora, que ficou conhecida como acumuladora de animais e que vivia em uma residência insalubre. Além disso, o agravamento do estado de saúde também é condição que configura danos morais.”

A autora não tinha propriamente um gatil e os animais circulavam por todos os cômodos de sua casa, até o deferimento de pedido de tutela de urgência que determinou a retirada dos gatos do local e o recolhimento deles em uma nova estrutura dentro do canil municipal.

Além de estabelecer indenização por danos morais em R$ 35 mil, a sentença também condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 84.114,00, referentes aos gastos da protetora de animais com alimentação e remédios durante 34 meses.

Os advogados Olavo Pellizzari e Sadi Pellizzari (Pellizzari Advogados) atuaram pela autora da ação.

Informações: TJ/SC.

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