Estado de GO deve publicar cronograma detalhado para as nomeações de candidatos aprovados em concurso para delegado da Polícia Civil. Assim determinou o Órgão Especial do TJ/GO ao acatar o pedido de concurseiros.
Para o colegiado, o recurso interposto pelo Estado deixou de tecer considerações sobre os entendimentos firmados no julgamento da decisão impugnada.
Dois homens impetraram MS dizendo que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no concurso para delegado de polícia. Segundo contam, o edital que regeu o concurso foi prorrogado em seis meses, no entanto, antes do fim do prazo da prorrogação, sobreveio ato de revogação.
Em junho deste ano, o desembragador Olavo Junqueira de Andrade entendeu que estavam presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar, no sentido determinar a publicação da lista de classificação do certame. Para o magistrado, a prorrogação de concurso público somente poderia ser revogada se o prazo da prorrogação não tivesse iniciado, o que não aconteceu no caso.
Em sede de embargos de declaração, o desembargador atribuiu efeito modificativo à decisão monocrática no sentido de determinar a publicação do cronograma detalhado para as nomeações planejadas.
Diante da decisão, o Estado de GO interpôs agravo, o qual não foi acolhido. O desembargador Olavo Junqueira de Andrade não conheceu do recurso, pois entendeu que este não rebateu os fundamentos contidos na decisão monocrática, além de ter suscitado questões que não foram objeto de discussão anterior.
"O Agravante aduziu o caráter satisfativo da liminar concedida, afrontando ao art. 1º, § 3º, da Lei Federal nº 8.437/1992; no ponto, ressaltou que, as liminares determinando nomeação e posse dos candidatos aprovando em concurso público, comprometem o cumprimento do cronograma do certame, gerando incerteza jurídica quanto à classificação final dos candidatos. In casu, tenho que tais teses não prosperam, uma vez que a decisão agravada não determinou a nomeação dos Agravados."
Mantiveram, portanto, na íntegra, a decisão liminar.
À imprensa local na última semana, o governador informou que já procedeu à divulgação do cronograma para convocação de novos delegados.
Felipe Bambirra, Sérgio Merola, José Andrade e Nária Rodrigues, da Bambirra, Merola & Andrade Advogados, que representaram mais de 30 aprovados neste concurso, e responsáveis pelo mandado de segurança, disseram que a notícia foi recebida com bastante entusiasmo pelo grupo, que aguarda há muito tempo por esse momento.
- Processo: 5284671-60.2020.8.09.0000
Confira o acórdão.
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