Migalhas Quentes

Homem que teve microempresa falsa aberta em seu nome será indenizado pela União

Para magistrada, conduta dos fraudadores, não afasta a responsabilidade civil objetiva da União.

25/9/2020

A juíza Federal substituta Giovanna Mayer, da 5ª vara Federal de Curitiba, condenou a União ao pagamento de danos morais a um homem que foi vítima de fraude. Consta nos autos que, por meio do site “Portal do empreendedor”, fraudadores abriram uma microempresa individual no nome dele.

O homem ajuizou ação contra a União afirmando que recebeu diversas ligações de consumidores que adquiriram bens da empresa falsa, tendo até mesmo havido o bloqueio judicial de valores em sua conta corrente em virtude da ação movida por pessoa que desconhece e com a qual nunca estabeleceu qualquer relação.

Na inicial, o homem sustentou que o sistema de abertura de empresas na forma online disponibilizado pela União é temerário, pois um terceiro munido dos documentos e informações exigidos, pode realizar a constituição de empresa individual sem efetivamente ser o empresário real a que se referem os documentos.

Diante da situação, pediu o cancelamento do registro da empresa individual perante a União e a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Pleiteou, ainda, que o "Portal do empreendedor" prestasse esclarecimentos sobre a criação da empresa e que fossem requisitadas informações referentes ao autor e à pessoa jurídica no Serasa.

Em contestação, a União afirma que não houve pedido administrativo para o cancelamento do CNPJ, que o modo de abertura de empresa MEI é simplificado e desburocratizado e que o ato ilícito foi praticado por terceiros.

Ao analisar o caso, a magistrada asseverou que "numa sociedade online, rápida e desburocratizada, o risco de fraude existe".

Para a julgadora, o custo de transação para a criação de um registro de MEI sem qualquer possibilidade de falha ou fraude implicaria em burocratização, o que não é desejável. "Esta magistrada não detém conhecimento técnico para dizer se o registro de MEI do jeito que é efetuado é temerário ou não. Sabe-se que o sistema simplificado de registro possibilitou que milhares de trabalhadores, que antes estavam em situação informal, tivessem seu estado empreendedor regularizado perante o governo".

Em sua análise, a magistrada concluiu que os autos evidenciam que a União não detém meios de identificar os perpetradores de fraude e que mesmo um sistema simples tem que possuir possibilidade de controle de acesso.

Com essas considerações, a magistrada pontuou que a conduta dos fraudadores, não afasta a responsabilidade civil objetiva da União. Assim, condenou a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil. A magistrada também anulou o ato jurídico que originou a abertura da empresa.

A advogada Oriana Lia Domingues (Engel Advogados) atua na causa pelo homem.

Veja a decisão.

______________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco consegue afastar danos morais a cliente que foi negativada em razão de fraude

9/9/2020
Migalhas Quentes

Publicada lei que desburocratiza atos dos Poderes da União e de entes federados

9/10/2018

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024