Migalhas Quentes

Justiça Eleitoral de SP impede divulgação de pesquisa que viola regras eleitorais

Decisão aponta irregularidades como falta de indicação dos bairros no plano amostral e do método de coleta de dados.

24/9/2020

O juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva, de Olímpia/SP, derrubou a validade de uma pesquisa impedindo, por definitivo, sua divulgação.

O autor da representação (Podemos) argumentou, entre outros pontos, que o custo foi módico; o método não está claro; a contratante é a mesma empresa pesquisadora; que não houve indicação do plano amostral dos bairros e do método de coleta de dados; não foram apresentados os discos dos atuais vereadores; e a empresa não está apta a realizar pesquisas, pois não consta da relação do Conselho Nacional de Estatística.

Ao analisar o caso, o julgador entendeu comprovadas as “inúmeras” irregularidades, tais como:

(a) não há indicação dos bairros no plano amostral, não preenchendo o requisito de descrição da área física em que seria feito o levantamento;

(b) o método de coleta de dados não foi indicado;

(c) “os discos dos atuais vereadores também não foram apresentados quando do registro da pesquisa, inviabilizando, por completo à Justiça Eleitoral saber como eles foram/serão apresentados aos entrevistados”;

(d) a requerida não consta no Conselho Nacional de Estatísticas da 3ª Região.

Dessa forma, reconheceu a violação das normas que regem as pesquisas eleitorais. O advogado Luiz Eugenio Scarpino Jr. atuou pelo autor da representação.

Veja a sentença.

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