Migalhas Quentes

Rosa Weber derruba censura e permite que Crusoé cite deputada Bia Kicis em reportagem

Para ministra, determinação anterior parece ofender decisão do Supremo que protege a liberdade de expressão e imprensa.

23/9/2020

A ministra do STF Rosa Weber suspendeu na última sexta-feira, 18, decisão que determinava à revista Crusoé que ocultasse o nome da deputada Bia Kicis de reportagem. A matéria falava sobre as articulações no Congresso para barrar a proposta que autoriza prisões a partir da condenação em segunda instância.

A reclamação no Supremo foi imposta em face da decisão proferida por desembargadora da 5ª turma Cível do TJ/DF, a qual manteve liminar concedida pelo juízo da 21ª vara Cível de Brasília/DF que terminou a suspensão de divulgação de matéria jornalística ou que fosse suprimido o nome da deputada do texto. Na época, a revista decidiu cobrir o nome de Bia Kicis com uma tarja preta.

O veículo de imprensa alegou violação da autoridade da decisão da Suprema Corte exarada na ADPF 130, na qual foi afastada qualquer hipótese de submissão da imprensa à censura prévia. Assim, requereu liminar para suspender a decisão reclamada.

A ministra Rosa Weber destacou que, na interpretação empreendida pela Suprema Corte, "a imposição de restrições ao exercício das liberdades de expressão, opinião, manifestação do pensamento e imprensa que não se contenham nos limites materiais – expressamente excepcionados – da própria Lei Fundamental não se harmoniza com o regime constitucional vigente no país".

Neste sentido, considerou que "a decisão reclamada, ao manter a imposição de restrição às liberdades de expressão e de imprensa mediante decisão não exauriente de mérito, parece, a um primeiro olhar, próprio ao juízo de delibação, ofender a compreensão desta Suprema Corte".

Assim, deferiu liminar na reclamação para suspender a decisão proibitiva.

A revista é representada pelo advogado André Marsiglia, sócio do Lourival J. Santos Advogados e idealizador da L+ Speech/Press, para quem "a decisão restabelece a ordem constitucional que vem sendo afastada em diversos casos envolvendo veículos de imprensa”.

"É importante porque explicita que a intervenção de qualquer poder de Estado na imprensa é inconstitucional. É o óbvio, mas defender a imprensa no Brasil é brigar para que o óbvio seja garantido."

Confira a decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado aborda essencialidade da imprensa e critica ataques do Estado à mídia

24/3/2020
Migalhas Quentes

STF: Dez anos do julgamento histórico que revogou lei de imprensa

8/4/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024