Migalhas Quentes

STF retoma nesta semana julgamento sobre contribuição a terceiras entidades; Advogado explica

Até o momento, a relatora, ministra Rosa Weber, votou pela inexigibilidade da contribuição social destinada a terceiras entidades.

21/9/2020

Nesta quarta-feira, 21, o plenário do STF retomará julgamento em que se discute a exigibilidade da contribuição destinada ao Sebrae, Apex e à ABDI, que incidem sobre a folha de salários, após o advento da EC 33/01. São 1210 casos sobrestados nas instâncias inferiores acerca da matéria. 

Até o momento, a relatora, ministra Rosa Weber, votou pela inexigibilidade da contribuição social destinada a terceiras entidades.

Base de cálculo

O RE foi interposto pela Fiação São Bento contra decisão do TRF da 4ª região, que negou provimento a recurso de apelação da empresa sob o fundamento de que a emenda, ao incluir o inciso III no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal e explicitar determinadas bases de cálculo para as contribuições de intervenção no domínio econômico, não o fez de forma taxativa nem retirou o fundamento de validade da contribuição a esses órgãos, que tem como base econômica a folha de pagamento das empresas.

No STF, a empresa alega que a emenda estabeleceu novas técnicas de validação e imposição da contribuição em questão, restringindo sua exigibilidade sobre as novas bases de cálculo previstas no dispositivo constitucional alterado: faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. A redação constitucional, defende, é clara e precisa no sentido de que as alíquotas das contribuições de intervenção no domínio econômico não podem incidir sobre a folha de pagamento das empresas.

Especialista

O advogado Carlos Amorim, do Martinelli Advogados, banca responsável pelo leading case no STF, explica que o objetivo da declaração de inconstitucionalidade da cobrança não implica, como se tem argumentado, na extinção do órgão.

“Com mais de R$ 4,6 bilhões em ativos e um caixa que supera os R$ 4,1 bilhões, a entidade tem todas as condições de se reorganizar para buscar, dentro do respeito à Constituição, novas e mais adequadas fontes de recursos.”

O causídico observa que o estatuto do Sebrae é claro quanto à determinação de que seus recursos sejam “aplicados integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais, vedada à distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de sua renda e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título”.

No entanto, parte significativa do que é arrecadado pelo Sebrae da iniciativa privada, mais especificamente da folha de salários das empresas, tem deixado de ser aplicada na finalidade do órgão. No exercício fiscal findo em dezembro de 2019, R$ 2,467 bilhões da entidade encontravam-se investidos em fundos de investimentos, sem trazer qualquer tipo de retorno às PMEs.

“A Suprema Corte também terá a oportunidade para decidir se o Brasil quer ter dois pesos e duas medidas quando o assunto envolve altos interesses políticos, ou se poderá contar com um ambiente de negócios saudável, no qual haverá respeito ao que diz a Constituição Federal”, afirma Amorim. “É preciso garantir segurança jurídica nessa tomada de decisão.”, complementa o advogado.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para Rosa Weber folha de salário não é base de cálculo de contribuições a terceiros

17/9/2020
Migalhas Quentes

Gilmar pede destaque no processo sobre contribuição destinada ao Sebrae, APEX e ABDI

13/8/2020
Migalhas Quentes

Toffoli pede vista no julgamento sobre contribuição destinada ao Sebrae, APEX e ABDI

23/6/2020
Migalhas Quentes

Extinção ou limitação das contribuições a terceiras entidades? STF enfrenta tema tributário polêmico

23/3/2020
Migalhas de Peso

STF decidirá sobre a constitucionalidade das contribuições destinadas ao SEBRAE e ao INCRA após a Emenda Constitucional 33/01

21/3/2017

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024