Nesta quarta-feira, 21, o plenário do STF retomará julgamento em que se discute a exigibilidade da contribuição destinada ao Sebrae, Apex e à ABDI, que incidem sobre a folha de salários, após o advento da EC 33/01. São 1210 casos sobrestados nas instâncias inferiores acerca da matéria.
Até o momento, a relatora, ministra Rosa Weber, votou pela inexigibilidade da contribuição social destinada a terceiras entidades.
Base de cálculo
O RE foi interposto pela Fiação São Bento contra decisão do TRF da 4ª região, que negou provimento a recurso de apelação da empresa sob o fundamento de que a emenda, ao incluir o inciso III no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal e explicitar determinadas bases de cálculo para as contribuições de intervenção no domínio econômico, não o fez de forma taxativa nem retirou o fundamento de validade da contribuição a esses órgãos, que tem como base econômica a folha de pagamento das empresas.
No STF, a empresa alega que a emenda estabeleceu novas técnicas de validação e imposição da contribuição em questão, restringindo sua exigibilidade sobre as novas bases de cálculo previstas no dispositivo constitucional alterado: faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. A redação constitucional, defende, é clara e precisa no sentido de que as alíquotas das contribuições de intervenção no domínio econômico não podem incidir sobre a folha de pagamento das empresas.
Especialista
O advogado Carlos Amorim, do Martinelli Advogados, banca responsável pelo leading case no STF, explica que o objetivo da declaração de inconstitucionalidade da cobrança não implica, como se tem argumentado, na extinção do órgão.
“Com mais de R$ 4,6 bilhões em ativos e um caixa que supera os R$ 4,1 bilhões, a entidade tem todas as condições de se reorganizar para buscar, dentro do respeito à Constituição, novas e mais adequadas fontes de recursos.”
O causídico observa que o estatuto do Sebrae é claro quanto à determinação de que seus recursos sejam “aplicados integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais, vedada à distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, de sua renda e de eventuais saldos, superávits ou resultados, a qualquer título”.
No entanto, parte significativa do que é arrecadado pelo Sebrae da iniciativa privada, mais especificamente da folha de salários das empresas, tem deixado de ser aplicada na finalidade do órgão. No exercício fiscal findo em dezembro de 2019, R$ 2,467 bilhões da entidade encontravam-se investidos em fundos de investimentos, sem trazer qualquer tipo de retorno às PMEs.
“A Suprema Corte também terá a oportunidade para decidir se o Brasil quer ter dois pesos e duas medidas quando o assunto envolve altos interesses políticos, ou se poderá contar com um ambiente de negócios saudável, no qual haverá respeito ao que diz a Constituição Federal”, afirma Amorim. “É preciso garantir segurança jurídica nessa tomada de decisão.”, complementa o advogado.
- Processo: RE 603.624
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