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MG: Desembargador mantém decisão sobre anuidade a entidade de advocacia

A liminar determinava que associados de entidade da advocacia passagem a anuidade 2019 reajustado pelo INPC, com base no valor da anuidade de 2018.

18/9/2020

O Desembargador Francisco de Assis Betti, do TRF-1, manteve liminar para que os associados à Associação da Jovem Advocacia de Minas Gerais paguem a anuidade 2019 reajustado pelo INPC, com base no valor da anuidade de 2018.

O Conselho Federal da OAB e Seccional da OAB/MG pediram suspensão de liminar alegando que, desde a prolação daquele julgado, em 15/2/19, nota-se grande dificuldade para se continuar arrecadando, em Minas Gerais, anuidades de advogados e de estagiários inscritos” perante a entidade.

Ao apreciar o caso, o magistrado entendeu que não se verifica a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, mormente quando se constata que a concessão da liminar não compromete ou prejudica o regular exercício das funções administrativas de competência da OAB, “não apresentando, assim, potencialidade lesiva suficiente a justificar a medida postulada na presente via estreita e excepcional”, disse.

“Além disso, não se identifica, de igual forma, com a licença de ótica distinta, a ocorrência de grave violação à ordem econômica, uma vez que a questão discutida nos autos se circunscreve apenas à atualização monetária das anuidades dos advogados, não ficando a entidade autárquica desfalcada da parcela principal, que continua exigível.”

Por fim, indeferiu a liminar.

Veja a decisão.

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