O Desembargador Francisco de Assis Betti, do TRF-1, manteve liminar para que os associados à Associação da Jovem Advocacia de Minas Gerais paguem a anuidade 2019 reajustado pelo INPC, com base no valor da anuidade de 2018.
O Conselho Federal da OAB e Seccional da OAB/MG pediram suspensão de liminar alegando que, desde a prolação daquele julgado, em 15/2/19, nota-se grande dificuldade para se continuar arrecadando, em Minas Gerais, anuidades de advogados e de estagiários inscritos” perante a entidade.
Ao apreciar o caso, o magistrado entendeu que não se verifica a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, mormente quando se constata que a concessão da liminar não compromete ou prejudica o regular exercício das funções administrativas de competência da OAB, “não apresentando, assim, potencialidade lesiva suficiente a justificar a medida postulada na presente via estreita e excepcional”, disse.
“Além disso, não se identifica, de igual forma, com a licença de ótica distinta, a ocorrência de grave violação à ordem econômica, uma vez que a questão discutida nos autos se circunscreve apenas à atualização monetária das anuidades dos advogados, não ficando a entidade autárquica desfalcada da parcela principal, que continua exigível.”
Por fim, indeferiu a liminar.
- Processo: 1014944-58.2019.4.01.0000
Veja a decisão.